TJPA - 0891605-31.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0891605-31.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: WELLEN KELLE MACHADO DA SILVA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e já recebeu o alvará respectivo.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, em razão da falta de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0891605-31.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: WELLEN KELLE MACHADO DA SILVA REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte interessada do retorno dos autos da 2ª Instância.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
Serve a presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
17/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Decorrido prazo de WELLEN KELLE MACHADO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de WELLEN KELLE MACHADO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0891605-31.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de abril de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:11
Conhecido o recurso de WELLEN KELLE MACHADO DA SILVA - CPF: *12.***.*35-30 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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02/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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