TJPA - 0804759-41.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 09:34
Baixa Definitiva
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10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DIAS CALDEIRA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804759-41.2022.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: EDIESLEM DA SILVA PANTOJA AGRAVADO: SERGIO ROBERTO DIAS CALDEIRA RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Da leitura dos autos, observa-se que o recurso em tela se insurge contra decisão proferida na ação de divórcio litigioso c/c guarda e alimentos com pedido de tutela de evidência (proc. nº 0811016-32.2021.8.14.0028), que tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, ajuizada por E.
D.
S.
P., ora recorrente, em face de S.
R.
D.
C.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que houve prolação de sentença, homologando acordo firmado entre as partes, em 02/06/2022.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015.
Assim, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 09 de fevereiro de 2023.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
09/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:04
Prejudicado o recurso
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09/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer
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15/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:08
Decorrido prazo de EDIESLEM DA SILVA PANTOJA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:49
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:34
Conclusos ao relator
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06/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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06/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 20:15
Conclusos para decisão
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11/04/2022 20:15
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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