TJPA - 0801028-10.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Alvará
-
30/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Bragança 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DA SILVA 0801028-10.2022.8.14.0009 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA JOSE ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID 121711146.
O banco executado efetuou o depósito judicial em ID 140765994.
A exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará em ID 140774258.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito de ID 140765994, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 118004316.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Bragança, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801028-10.2022.8.14.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA JOSE ALVES DA SILVA Endereço: Ramal Pontinha, 225, Vila Pontinha, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Advogado: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA OAB: PA29640-A Endere�o: desconhecido Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314 Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL, PASS.
ENI 14, SALA 06 14, 14, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-700 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0801028-10.2022.8.14.0009 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID 129109921 Intime-se a parte Executada, por seu advogado constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento dos valores relativos à multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, conforme pleiteado pela parte Exequente; 2.
Advirta-se a parte Executada que, em caso de inércia ou não pagamento voluntário no prazo estipulado, poderá ser procedida a penhora "on-line" dos valores necessários para a satisfação da dívida, por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC; 3.
Após o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se ordem de bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, limitada ao valor devido, conforme solicitado pela parte Exequente.
Em caso de bloqueio, intime-se a parte Executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, do CPC; 4.
Após, retornem os autos conclusos; Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
10/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801028-10.2022.8.14.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente::Nome: MARIA JOSE ALVES DA SILVA Endereço: Ramal Pontinha, 225, Vila Pontinha, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acordão e acréscimos – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Advirto que eventual deposito judicial deverá ser realizada em subconta vinculada aos presentes autos junto ao BANPARÁ. 4.
Altere-se para cumprimento de sentença. 5.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
01/10/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:52
Juntada de decisão
-
20/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2023 05:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:20
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:02
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
11/08/2022 06:42
Juntada de identificação de ar
-
06/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:54
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
27/04/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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