TJPA - 0854700-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
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13/06/2023 23:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 23:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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22/04/2023 10:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2023 23:59.
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11/03/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0854700-27.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA REU: PARÁ e outros, Nome: PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, s/n, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: BELÉM DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
10/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:21
Declarada incompetência
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09/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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03/12/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 04:12
Decorrido prazo de BELÉM DO PARÁ em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:12
Decorrido prazo de PARÁ em 02/08/2022 23:59.
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23/07/2022 09:52
Decorrido prazo de SESMA - Secretaria Municipal de Saúde em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 06:14
Decorrido prazo de SESPA em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 02:44
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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22/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2022 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/07/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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