TJPA - 0859267-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 17:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0859267-38.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o executado interpôs embargos à penhora tempestivamente.
Diante disso, deverá o exequente querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 22 de abril de 2025. -
22/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0859267-38.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, observo que este Juízo expediu ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, tendo como resultado o bloqueio do valor exequendo na conta bancária da parte executada.
Ocorre que a parte devedora comprovou o pagamento do valor de R$ 41.688,71, conforme comprovante postado no ID 139576066.
Contudo, considerando que o valor exequendo é a quantia de R$47.431,51, conforme cálculo postado no ID 138754081, este juízo proferiu no sistema SISBAJUD ordem de transferência do valor remanescente de R$5.742,80 para a conta judicial.
Assim, nos termos do disposto do art. 854 §§2º e 3º, CPC intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de apresentação de manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação pela parte devedora no supracitado prazo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC) e passará a transcorrer no dia subsequente ao decurso de prazo de 05 dias o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a penhora, nos termos do art. 525, §11º, do CPC.
Considerando a parte promovida informa na petição do ID 139576065 que o pagamento do valor de R$41.688,71 não representa aceitação tácita, intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a penhora, nos termos do art. 525, §11º, do CPC.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
07/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
13/03/2025 10:39
Conta Atualizada
-
08/02/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0859267-38.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Considerando a certidão postada no ID 111483129, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 115799596, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 85531079 e decisão do ID 111483127), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID85531079 e a decisão do ID 111483127, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 16 de Julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém E -
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
03/12/2024 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/10/2024 10:09
Processo Reativado
-
17/07/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 05:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:12
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/04/2024 05:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:49
Juntada de decisão
-
10/04/2023 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 01:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
09/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 20:38
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:37
Audiência Una realizada para 08/09/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:41
Audiência Una designada para 08/09/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:11
Audiência Una realizada para 18/04/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2022 02:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:48
Audiência Una designada para 18/04/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/10/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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