TJPA - 0807270-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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27/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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24/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de julho de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
25/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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16/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:00
Decorrido prazo de GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA em 21/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 10:19
Mandado devolvido cancelado
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23/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO 19.03.25 PROCESSO: 0807270-45.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] VALOR DA CAUSA: 19.695,94 AUTOR: Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, n°377, 2 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 RÉU: Nome: GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA Endereço: CJ JOSE HOMOBONO I, 203, BL 03, AP 203, CS 50, TAPANA, CEP 66823-010, BELÉM, PA BEM: VEÍCULO: marca HONDA, modelo CG 160 START CBS, chassi n.º 9C2KC2500NR093157, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor VERMELHA, placa RWQ1F55, renavam 1304262895 FIEL DEPOSITÁRIO: DAVISON BARROS DA SILVA, CPF *12.***.*12-20, 91-98898-6372, JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE, CPF *04.***.*64-15, (93) 3522-0120,(93) 3522-0120,(93) 3522-0120, EDIVALDO DA SILVA NASCIMENTO, CPF *31.***.*79-53, (91) 98138-2001 A Exma.
Sra.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES, Juíza de Direito Titular 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital, MANDA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem foi este distribuído, devidamente assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima mencionado e, aí sendo, após observadas as formalidades legais, proceda a BUSCA E APREENSÃO do bem acima descrito onde quer que esteja e for encontrado, nesta Comarca, depositando-o em poder do requerente, ou do fiel depositário por ele indicado, bem como a CITAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na exordial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o prazo de cinco (05) dias ao norte mencionado, ou seja, após executada a liminar, o veículo consolidar-se-á na propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Cabendo ao Réu apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar.
CUMPRA-SE, lavrando-se auto circunstanciado, observadas as formalidades legais.
Para ter acesso aos documentos do processo, vide as instruções abaixo.
Dado e passado, Nesta.
Belém/PA, 17 de julho de 2024 MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juíza de Direito Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial Para ter acesso à petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020711223895300000081865580 PROCURACAO Instrumento de Procuração 23020711223928000000081865590 SUBSTABELECIMENTO NPAA Substabelecimento 23020711223972100000081865592 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23020711224005400000081865593 ATA Documento de Comprovação 23020711224060800000081865595 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23020711224105100000081865597 11449524_CONTRATO1113363_01 Documento de Comprovação 23020711224134600000081865598 11449524_TELA_DETRAN1113363_03 Documento de Comprovação 23020711224165800000081865600 11449524_PLANILHA_DE_DEBITO1113363_04 Documento de Comprovação 23020711224208700000081865601 11449524_NOTIFICA__O1113363_02 Documento de Comprovação 23020711224238200000081865617 11449524_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA1113363_11 Documento de Comprovação 23020711224274800000081865618 11449524_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL1113363_10 Documento de Comprovação 23020711224302500000081865621 Certidão Certidão 23020711424995100000081869516 Decisão Decisão 23020812165024100000081931341 Decisão Decisão 23020812165024100000081931341 Decisão Decisão 23020812165024100000081931341 DILIGÊNCIA Diligência 23022119341331600000082642670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812133724900000083617471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812133724900000083617471 Petição Petição 23032016255628100000084620889 PETIO111336313 Petição 23032016255643500000084620894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032210172525600000084747390 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032210172525600000084747390 Petição Petição 23032401003275600000084890959 PETIOJUNTADA111336316 Petição 23032401003291900000084890960 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111336318 Documento de Comprovação 23032401003331100000084890961 MANDADO Mandado 23040214100286900000085440261 MANDADO Mandado 23040214100286900000085440261 DILIGÊNCIA Diligência 23042112350441900000086585573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051813440124300000088131408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051813440124300000088131408 Petição Petição 23052515391177200000088580113 PETIO111336324 Petição 23052515391192000000088580114 Certidão Certidão 23061513165377500000089721960 Despacho Despacho 23073112321500100000092312627 Petição Petição 23080923524230400000092956167 PETIOJUNTADA111336327 Petição 23080923524247100000092956168 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD111336329 Documento de Comprovação 23080923524282700000092956169 Certidão Certidão 23081809510719600000093339451 SIEL - 0807270-45.2023 Documento de Comprovação 24011812204648400000100853479 Despacho Despacho 24011812204698900000100850277 Petição Petição 24012417461950800000101190116 PETIO111336333 Petição 24012417461968000000101190117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050805572159700000107786807 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050805572159700000107786807 Petição Petição 24052221524213300000108843854 PETIOJUNTADA111336336 Petição 24052221524229500000108843856 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111336339 Documento de Comprovação 24052221524263500000108843857 Mandado Mandado 24052810041892400000109140207 Mandado Mandado 24052810041892400000109140207 Diligência Diligência 24061009452697500000109839712 GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA Devolução de Mandado 24061009452730300000109839713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061012050939600000109868012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061012050939600000109868012 Petição Petição 24062616323923100000111172408 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3111336341 Petição 24062616323941400000111172410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070206580770300000111587052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070206580770300000111587052 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070210002673500000111601338 Petição Petição 24071620042765500000112846429 PETIOJUNTADA111336344 Petição 24071620042781700000112846431 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111336347 Documento de Comprovação 24071620042821900000112846432 -
19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:05
Juntada de Mandado
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/03/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:52
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:00
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 122445020, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de agosto de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
26/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:18
Juntada de Mandado
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16/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 10 de junho de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
10/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 04:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:04
Juntada de Mandado
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22/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 107278903, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 1 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 8 de maio de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/05/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de maio de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 14:10
Juntada de Mandado
-
02/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes Expedição de Mandado e Diligências de Oficial de Justiça, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 22 de março de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 87046512, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de março de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807270-45.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA Nome: GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 203, BL 03, AP 203, CS 50, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO HONDA S/A em desfavor de GLEICIANY KELLY SOUSA PALMA, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo HONDA CG 160 START CBS, placa RWQ1F55.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que a ré teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, Auxiliar da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020711223895300000081865580 PROCURACAO Procuração 23020711223928000000081865590 SUBSTABELECIMENTO NPAA Substabelecimento 23020711223972100000081865592 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23020711224005400000081865593 ATA Documento de Comprovação 23020711224060800000081865595 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23020711224105100000081865597 11449524_CONTRATO1113363_01 Documento de Comprovação 23020711224134600000081865598 11449524_TELA_DETRAN1113363_03 Documento de Comprovação 23020711224165800000081865600 11449524_PLANILHA_DE_DEBITO1113363_04 Documento de Comprovação 23020711224208700000081865601 11449524_NOTIFICA__O1113363_02 Documento de Comprovação 23020711224238200000081865617 11449524_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA1113363_11 Documento de Comprovação 23020711224274800000081865618 11449524_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL1113363_10 Documento de Comprovação 23020711224302500000081865621 Certidão Certidão 23020711424995100000081869516 -
08/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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