TJPA - 0848417-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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23/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 04:24
Decorrido prazo de FUNDACAO PAPA JOAO XXIII em 04/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0848417-85.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Nome: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Endereço: Rua Otto Júlio Malina, 775, Ipiranga, SãO JOSé - SC - CEP: 88111-500 REQUERIDO: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, FUNDACAO PAPA JOAO XXIII Nome: Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1018, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Nome: FUNDACAO PAPA JOAO XXIII Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 1868, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DECISÃO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica. 5.
ATENTE-SE A UPJ que a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA e do CNJ é que a 2º Vara de Fazenda da Capital concentre esforços no julgamento de processos antigos contidos na lista denominada “Tempo Médio de Tramitação dos Processos Pendentes” (TMT), na qual constam cerca de 840 PROCESSOS distribuídos ENTRE 1995 E 2021 ainda pendentes de julgamento de mérito.
Portanto, deve a UPJ priorizar a conclusão dos referidos processos, enquanto o presente feito deve aguardar a ordem cronológica, posto que não está afeto à Meta 2 nem à Lista do TMT.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs -
11/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0848417-85.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA REQUERIDO: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, ESPAÇO RECOMEÇAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) desta vara: "INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido" Belém - PA, 12 de novembro de 2024.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0848417-85.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Nome: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Endereço: Rua Otto Júlio Malina, 775, Ipiranga, SãO JOSé - SC - CEP: 88111-500 REQUERIDO: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA Nome: Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1018, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.Tendo em vista os privilégios da Fazenda Pública, não há como expedir quaisquer das ordens previstas no art. 701, do Código de Processo Civil. 2.
Isto posto, determino a citação do(a) Requerido(a) para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC. 3.
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC. 4.
Após, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 5.
Não oferecidos os embargos, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa, conforme art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. do CPC.
Citem-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Assinado Digitalmente Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060309212907500000061039397 Inicial Monitória NF FUNPAPA ass Petição 22060309212928600000061039403 Doc 1 - Contrato Social Documento de Comprovação 22060309213026600000061039405 Doc 2- Procuração Liderança Procuração 22060309213098900000061039406 Doc 3 - Contrato Funpapa Documento de Comprovação 22060309213163500000061039408 Doc 4 - Notas fiscais Documento de Comprovação 22060309213304200000061039409 Doc 5 - Protocolos NF2 Documento de Comprovação 22060309213347300000061039410 Doc 6 - Oficios Documento de Comprovação 22060309213459300000061039412 Doc 7 - E-mails Documento de Comprovação 22060309213538400000061039414 Doc 8 - Valor atualizado Documento de Comprovação 22060309213628600000061039415 Doc 9.1 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309213679200000061039418 Doc 9.2 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309213775300000061039422 Doc 9.3 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309213848900000061039424 Doc 9.4 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309213943800000061039425 Doc 9.5 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309214051500000061039427 Doc 9.6 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309214173100000061041679 Doc 9.7 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309214275500000061041682 Doc 9.8 - Folhas de pagamento1 Documento de Comprovação 22060309214399600000061041699 Doc 9.9 - Folhas de pagamento1 Documento de Comprovação 22060309214505100000061041689 Doc 9.10 - Folhas de pagamento Documento de Comprovação 22060309214637500000061041692 Certidão Certidão 22060309410465700000061046851 Juntada custas iniciais Petição 22060814212521500000061814143 Juntada pagamento custas iniciais Petição 22060814212545500000061814144 boleto custas FUNPAPA Documento de Comprovação 22060814212643700000061814145 Comprovante AJ03062203 boleto custas FUNPAPA Documento de Comprovação 22060814212680200000061814146 Decisão Decisão 23020810203033800000081932754 Decisão Decisão 23020810203033800000081932754 Petição Petição 23022315153995700000082739514 Petição Prosseguimento do Feito Petição 23081519031736300000093163051 Petição Petição 23092814400252400000095688066 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24032711570633700000105228623 Petição Prosseguimento do Feito Petição 24052316392499900000108920130 TJ -
22/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:00
Juntada de Mandado
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09/07/2024 15:58
Determinada a citação de Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA (REQUERIDO)
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03/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848417-85.2022.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA REQUERIDO: Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, Nome: Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1018, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que este Juízo não é o competente para processar e julgar a presente demanda.
A Resolução de n. 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, e que redefiniu, a partir de novos critérios, as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, cuidou de atribuir, no artigo 3º, às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar os feitos relacionados à licitação e contratos administrativos, dentre outras.
Assim dispõe a Resolução: Art. 3°. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; Deste modo, a competência para apreciar o mencionado feito é das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, uma vez que, de acordo com o critério de especialização adotado pela Resolução 14/2017 – GP, estão afetas às demandas relativas a contratações e licitações públicas.
Assim, considerando a Resolução de n.º 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, estabelecendo novos critérios de repartição de competências entre as referidas varas, nos exatos termos dos artigos 3º e 4º da referida resolução, DECLARO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º do referido diploma, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini De Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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