TJPA - 0810970-48.2022.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 03:53
Decorrido prazo de VALDI DOS SANTOS SILVA em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:43
Decorrido prazo de VALDI DOS SANTOS SILVA em 04/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:24
Entrega de Documento
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05/05/2023 22:26
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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05/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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27/04/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 12:44
Juntada de Ofício
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21/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CASTANHAL TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Criminal n.º 0810970-48.2022.8.14.0015 Autor do fato: VALDI DOS SANTOS SILVA, RG n. 3993592/PC-PA e CPF nº *90.***.*73-68, residente em CASTANHAL/PA (qualificação constante do ID n. 84338588 - Pág. 11) Sem advogado constituído até o presente momento.
Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 65 da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – CONSPURCAR MONUMENTO URBANO Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2023, às 11h40min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, na sala de Audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária/Assessora, abaixo assinado.
Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA.
Presentes, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES, bem como o autor do fato Sr.
VALDI DOS SANTOS SILVA, acompanhado do advogado Dr.
THIAGO WENDER SILVA FERREIRA, OAB/DF n. 71696.
Aberta a audiência, o advogado do autor do fato pediu prazo para juntada de procuração, tendo sido deferido pelo juízo, concedendo-se o prazo de cinco dias.
Em seguida, a Representante do Ministério Público ofereceu como proposta de transação penal e composição ambiental o pagamento do valor TOTAL de R$: 400,00 (quatrocentos reais) em duas vezes, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Após, o advogado do autor do fato apresentou CONTRAPROPOSTA consistente no pagamento do valor de TOTAL de R$: 200,00 (duzentos reais) em duas vezes, a título de transação penal e composição ambiental.
Em seguida, a Representante do Ministério Público acolheu a CONTRAPROPOSTA formulada.
Na oportunidade, o Ministério Público esclarece que os dados bancários do referido Fundo Municipal, para fins de DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF DO AUTOR DO FATO, são os que constam a seguir: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0898 Conta Corrente: 000002006 CNPJ n. 18.249.792-0001/06 Posteriormente, o autor do fato e seu advogado aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato VALDI DOS SANTOS SILVA, a título de transação penal e composição ambiental, o pagamento do valor TOTAL de R$: 200,00 (duzentos reais) em 2 (duas) vezes, em favor Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal, começando a primeira parcela em trinta dias. 1ª parcela: R$: 100,00 (cem reais) até 17.05.2023 2ª parcela: R$: R$: 100,00 (cem reais) até 17.06.2023 O pagamento de cada parcela deve ser feita mediante DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF DO AUTOR DO FATO ou mediante PIX PROVENIENTE DE CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR DO FATO, em favor do Fundo do Meio Ambiente do Município de Castanhal/PA, conforme contraproposta aceita pelo Ministério Público, titular da ação penal e formulada e aceita pelo autor do fato e seu advogado no presente ato e acima especificada.
Com fundamento na decisão proferida pelo Egrégio TJE/PA no Conflito Negativo de Competência nº 0006045-92.2015.8.14.0401, expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Uma vez expedida a guia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _________________________________________________________ -
18/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:24
Homologada a Transação Penal
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17/04/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 13:13
Audiência Preliminar realizada para 17/04/2023 11:40 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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14/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/04/2023 08:33
Audiência Preliminar designada para 17/04/2023 11:40 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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07/03/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Procedimento Criminal n.º 0810970-48.2022 DECISÃO O Ministério Público requereu a designação de audiência preliminar em relação ao requerido Valdi dos Santos Silva (ID 85500043). 1) Designo o dia 17/04/2023 às 11h40min para realização de audiência preliminar, a ser realizada na sede do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Castanhal, observando-se o rito previsto na lei 9.099/95. 2) Intime-se o autor do fato, consignando-se que deverá o mesmo, fazer-se presente ao ato processual acompanhado de advogado, esclarecendo que, caso não compareça acompanhado de advogado, será nomeado um Defensor dativo para tanto.
Intime-se a Defensoria Pública com atuação perante este juizado. 3) Intime-se o Ministério Público. 4) Juntem-se antecedentes criminais e certidão acerca de realização de transação penal do autor do fato, nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95.
Providencie, a secretaria, a adoção das formalidades necessárias ao cumprimento desta ordem.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em, 09 de fevereiro de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
10/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
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29/12/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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