TJPA - 0900796-03.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/06/2025 08:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau 
- 
                                            28/05/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/02/2025 16:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/02/2025 16:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/02/2025 00:54 Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:54 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 02:14 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
- 
                                            16/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0900796-03.2022.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES GURGEL - PE23087-A APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE Advogado do(a) APELADO: VITOR DE LIMA FONSECA - PA14878-A RELATOR: DES.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
 
 Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
 
 Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
 
 Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
 
 Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 14 de janeiro de 2025.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator
- 
                                            15/01/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2024 16:53 Conclusos ao relator 
- 
                                            10/09/2024 00:13 Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 00:13 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 00:05 Publicado Despacho em 19/08/2024. 
- 
                                            15/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
- 
                                            14/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0900796-03.2022.8.14.0301 APELANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES GURGEL - PE23087-A APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE Advogado do(a) APELADO: VITOR DE LIMA FONSECA - PA14878-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
 
 P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 Belém (PA), 12 de agosto de 2024.
 
 AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
- 
                                            13/08/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/04/2024 08:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/04/2024 08:36 Recebidos os autos 
- 
                                            19/04/2024 08:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870250-96.2021.8.14.0301
Andrea Gabrielly Cardoso Silva
Secretaria de Estado de Educacao
Advogado: Adrian Denis da Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2021 12:35
Processo nº 0324260-18.2016.8.14.0301
Raimunda Conceicao Monteiro Barata
Kleber Jose Carrera Ramos
Advogado: Lorena Coutinho Goncalves Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2016 08:45
Processo nº 0324260-18.2016.8.14.0301
Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior
Raimunda Conceicao Monteiro Barata
Advogado: Lorena Coutinho Goncalves Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2024 05:44
Processo nº 0803604-02.2022.8.14.0065
Eliane Maria Rosa Fernandes
Alexandre Sodre de Araujo de Andrade
Advogado: Vivea Fernanda Melo da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2022 11:39
Processo nº 0900796-03.2022.8.14.0301
Supergasbras Energia LTDA
Condominio do Edificio Palais La Rochell...
Advogado: Vitor de Lima Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2022 20:02