TJPA - 0324260-18.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 06:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0324260-18.2016.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA AUTORIDADE: ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de MUNICÍPIO DE BELÉM em face da sentença ID 82492067, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada.
Sustenta o embargante que a decisão embargada é omissa e obscura, devendo ser modificada para anular o contrato da impetrante, ou de forma alternativa, excluir de sua remuneração as parcelas transitórias.
Contrarrazões constantes no ID 87022244.
Relatei.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmara em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Ritos Processuais, impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Nessa linha de raciocínio leciona SÔNIA MÁRCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA: Para os embargos de declaração o recorrente deve indicar os motivos pelos quais impugna a decisão, ou, em outras palavras, o vício ou os vícios que a seu ver contém.
Fundamentar um recurso, diz Barbosa Moreira, nada mais é, em regra, que criticar a decisão recorrida.
Estabelece-se a distinção entre recursos de “fundamentação livre” e recursos de “fundamentação vinculada”.
Os embargos de declaração, nessa classificação, são recursos de fundamentação vinculada, pois o recorrente precisa invocar o vício da decisão (omissão, contradição e obscuridade), para que o recurso caiba; e precisa demonstrar-lhe a efetiva ocorrência na espécie, para que o recurso proceda.
Nesse sentido, a tipicidade do vício é, pois, pressuposto do cabimento do recurso; se o vício for atípico, o juiz não conhecerá daquele.
A existência real do vício é pressuposto de procedência do recurso, se o vício, típico embora, não existir, o juiz ou o tribunal conhecerá do pedido, mas lhe negará provimento.
Nesse sentido, já concluiu o colendo Supremo Tribunal Federal: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes. (Supremo Tribunal Federal, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n°472.605, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 19/02/2008).
Em princípio, cumpre esclarecer, que a existência de omissão, apenas se presta para integrar a decisão embargada.
Sobre o tema, a esclarecedora lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES, ("Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, vol.
III, p. 161): O acórdão conterá obscuridade quando ambíguo e de entendimento impossível, ante os termos e enunciados equívocos, que contém...
A contradição se configura quando inconciliáveis entre si, no todo ou em parte, proposições ou segmentos do acórdão.
Por fim, ocorre a omissão, quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão concernente ao litígio, que deveria ser decidida.
De tal modo, ao meu sentir não há existência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão guerreada, outrossim, toda a matéria foi devidamente analisada quando da prolação da decisão, incluindo o que fora mencionado pelo embargante.
A propósito, o C.
Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir o decisum.
Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...]. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no MS: 21315 DF 2014/0257056-9, Relator: Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/06/2016, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/06/2016 JC vol. 132 p. 89) (grifou-se) Ressalto que o acolhimento dos Embargos de declaração, inclusive para efeito de pré-questionamento, está condicionado a demonstração de forma específica dos pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
Destarte, o que se pretende nos presentes Embargos não é o provimento para modificação do decisum, e sim, rediscutir a matéria apreciada, o que não cabe, havendo para tanto, recurso específico: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRETENSÃO MODIFICATIVA - VÍCIOS INEXISTENTES - REEXAME DA MATÉRIA - EFEITO INFRINGENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.- A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Inexistentes os vícios apontados e, demonstrando a embargante, com as razões deduzidas, seu inconformismo com o desfecho do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, porquanto a via eleita não é a adequada para rever o "decisum" ainda que para fins de prequestionamento.- O aresto embargado contém a devida fundamentação, suficiente para afastar o vício apontado pela embargante, tanto em relação às razões que levaram ao não provimento do agravo retido, quanto ao fato de ter havido a preclusão em relação à produção da prova pericial, cujos pontos foram considerados omissos e são a razão do manejo dos presentes embargos. (TJMG- Embargos de Declaração Cível n° 1.0024.00.128550-1/002 em apelação cível - Comarca de Belo Horizonte - Embargante(S): NO NOISE - IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - Embargado(A)(S): OFF LIMITS MOTORSPORTS LTDA - Relator: Exmo.
Sr.
Des.
OSMANDO ALMEIDA, julgado em 30/06/2009).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC - INDISPENSABILIDADE - REJEIÇÃO.
Ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os Embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC.
Embargos rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração n° 1.0024.02.853790-0/002 na Apelação Cível de nº 1.0024.02.853790- 0/001, Rel.
Des.
Kildare Carvalho, julgado em 29/11/2007).
Os Embargos de declaração, como dito antes, têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o pronunciamento judicial, sem lhe modificar, em princípio, sua substância, por isso não se os admitem, por serem impróprios, aqueles em que, ao invés de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir questão que nele ficou claramente decidida, para modificá-lo em sua essência ou substância.
A irresignação recursal, portanto, não merece acolhimento.
Desta feita, indene de dúvidas, concluo.
Dispositivo.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
01/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/03/2023 23:59.
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20/02/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0324260-18.2016.8.14.0301 IMPETRANTE: RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA AUTORIDADE: ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO, ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR , KLEBER JOSE CARRERA RAMOS IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 10 de fevereiro de 2023 EDERIVALDO JOSE DA SILVA CORREA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 03:58
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:25
Concedida em parte a Segurança a RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA - CPF: *08.***.*56-34 (IMPETRANTE).
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27/09/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 09:01
Processo migrado do sistema Libra
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28/03/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 03242601820168140301: - O asssunto 10311 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10311 para 10671. - Ação Coletiva: N.
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06/05/2021 19:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0537-32
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06/05/2021 19:37
Remessa
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06/05/2021 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2021 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/05/2021 16:00
REMESSA INTERNA
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09/04/2021 12:07
Remessa
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11/02/2021 11:44
CONCLUSOS
-
11/02/2021 11:43
CONCLUSOS
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07/01/2021 12:12
CONCLUSOS
-
16/12/2020 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/12/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/12/2020 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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10/12/2020 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2020 09:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/11/2020 15:13
Remessa
-
26/11/2020 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/11/2020 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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20/11/2020 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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20/11/2020 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2020 11:07
AGUARDANDO JUNTADA
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17/11/2020 14:06
Remessa
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17/11/2020 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2020 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/10/2020 11:20
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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28/10/2020 09:36
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/10/2020 12:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2020 11:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/10/2020 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2020 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2020 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 11:38
Mero expediente - Mero expediente
-
22/07/2020 11:17
CONCLUSOS
-
14/11/2019 13:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2019 13:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2019 13:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/10/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2019 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2019 11:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/09/2019 11:59
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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24/06/2019 12:55
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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11/06/2019 14:24
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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09/05/2019 10:14
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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08/05/2019 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/05/2019 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2019 19:06
Remessa
-
02/05/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2019 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2019 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/02/2019 15:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/02/2019 15:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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18/02/2019 15:47
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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18/02/2019 11:45
À UNAJ
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11/02/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/02/2019 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2019 09:04
Remessa
-
08/02/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 14:10
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2019 12:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/01/2019 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/01/2019 08:37
Mero expediente - Mero expediente
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24/01/2019 08:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/01/2019 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/12/2018 14:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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07/11/2018 15:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/11/2018 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2018 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/11/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2018 10:56
AGUARDANDO JUNTADA
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24/10/2018 18:05
Remessa
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24/10/2018 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2018 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/10/2018 18:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6782-28
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04/10/2018 18:21
Remessa
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04/10/2018 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2018 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2018 12:25
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS AO DR. RODRIGO MONTEIRO BARATA OAB/PA 14377, autos retirados pela advogada 14377 - WELLYN DE NAZARE SILVA DO NASCIMENTO 98276-1495
-
12/09/2018 10:24
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2018 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2018 11:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/08/2018 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2018 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2018 10:04
CONCLUSOS
-
05/07/2018 12:31
CONCLUSOS
-
22/05/2018 12:47
CONCLUSOS - EMBARGOS DE DECLARACAO
-
29/09/2017 10:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/09/2017 10:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/09/2017 08:42
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/09/2017 08:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/09/2017 08:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/08/2017 11:12
CONCLUSOS
-
07/08/2017 17:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2017 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 17:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2017 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 12:12
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
18/04/2017 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAYSA LUANNA CUNHA DE LIMA COUTO DA ROCHA (4067764), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM (8051143) no processo 03242601820168140301.
-
24/02/2017 10:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/02/2017 08:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2017 12:07
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2017 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2017 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2017 14:51
Remessa
-
27/01/2017 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2017 13:25
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A SEMAJ
-
20/01/2017 08:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/01/2017 14:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/01/2017 08:41
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/01/2017 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VALERIA CARDOSO ZAHLOUTH BARATA (10715817), que representa a parte RAIMUNDA CONCEICAO MONTEIRO BARATA (24294135) no processo 03242601820168140301.
-
28/11/2016 11:13
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/10/2016 07:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2016 07:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/10/2016 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2016 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2016 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2016 14:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2016 14:01
Remessa
-
19/10/2016 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2016 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2016 10:46
OUTROS
-
06/10/2016 19:04
Remessa
-
06/10/2016 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2016 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2016 12:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/10/2016 12:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/10/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2016 10:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2016 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2016 09:06
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/09/2016 10:30
VISTA AO PROCURADOR - CARGA DO PROCESSO A SHIRLENE VASCONCELOS.4715294. TEL:32193487.
-
22/09/2016 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2016 13:47
Remessa
-
21/09/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2016 10:34
OUTROS
-
15/09/2016 09:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/09/2016 09:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/09/2016 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JAIR NERY JUNIOR
-
14/09/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
-
14/09/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA
-
14/09/2016 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/09/2016 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/09/2016 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/09/2016 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/09/2016 15:13
Remessa
-
06/09/2016 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2016 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2016 09:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA À SEMAJ, com 243 fls.
-
16/08/2016 11:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/08/2016 09:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/08/2016 09:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/08/2016 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2016 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2016 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2016 09:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/07/2016 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2016 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2016 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2016 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2016 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/07/2016 12:11
Liminar - Liminar
-
12/07/2016 12:11
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
12/07/2016 12:11
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
12/07/2016 12:11
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
12/07/2016 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2016 08:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2016 13:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/06/2016 08:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/06/2016 08:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
-
06/06/2016 10:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/06/2016 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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