TJPA - 0900796-03.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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28/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0900796-03.2022.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES GURGEL - PE23087-A APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE Advogado do(a) APELADO: VITOR DE LIMA FONSECA - PA14878-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
15/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:53
Conclusos ao relator
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0900796-03.2022.8.14.0301 APELANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES GURGEL - PE23087-A APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAIS LA ROCHELLE Advogado do(a) APELADO: VITOR DE LIMA FONSECA - PA14878-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 12 de agosto de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
13/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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