TJPA - 0802912-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCILENE AMARAL RIBEIRO em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:35
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802912-37.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Parte exequente: MARCILENE AMARAL RIBEIRO Endereço: Rua Esperanto, 702, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-015 Parte executada: DOUGLAS MEDEIROS MACIEL - ME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 11, KM 7, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Esta ação autônoma foi ajuizada com o objetivo de promover o cumprimento de sentença proferida por este juízo no processo nº 0845251-45.2022.8.14.0301, o qual, após sentenciado, foi arquivado.
Ocorre que o pedido carece de interesse de interesse processual, uma vez que o cumprimento de sentença deve operar-se nos mesmos autos em que foi constituído o respectivo título executivo.
Sendo assim, extingo o processo (art. 330, III, c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
13/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2023 20:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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