TJPA - 0874790-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:40
Decorrido prazo de ADONAI DOS SANTOS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:39
Decorrido prazo de CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES ARISTIDE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:38
Decorrido prazo de CELINA DOS SANTOS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:38
Decorrido prazo de JOSE IZANIAS DOS SANTOS FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:04
Decorrido prazo de SUZETE FERNANDES RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:04
Decorrido prazo de SUSANE FERNANDES RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:04
Decorrido prazo de RUTH HELENA FERNANDES CIRINO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:04
Decorrido prazo de MERANDOLINA FERNANDES PRIMO em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874790-56.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Reclamante: Nome: CELINA DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Alameda B, 64, (Cj Marilda Nunes), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-305 Nome: ADONAI DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Rua Vinte e Três de Agosto, 191, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-170 Nome: MERANDOLINA FERNANDES PRIMO Endereço: Quadra Vinte e Cinco, 02, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-260 Nome: JOSE IZANIAS DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Rua Jandir Fonseca, 44, Atlântico II, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES ARISTIDE Endereço: Quadra Cento e Quarenta e Cinco, 17, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-096 Nome: RUTH HELENA FERNANDES CIRINO Endereço: Quadra Cinqüenta e Oito, 08, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-660 Nome: SUSANE FERNANDES RODRIGUES Endereço: Travessa Alferes Costa, 2420, BLOCO B APTO 203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-109 Nome: SUZETE FERNANDES RODRIGUES Endereço: Alameda B, 64, (Cj Marilda Nunes), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-305 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Há identidade de partes, causa de pedir e de pedido entre esta demanda e o processo 0874762-88.2022.8.14.0301, em tramitação nesta 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Sendo assim, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) -
07/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2023 01:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0874790-56.2022.8.14.0301 Parte autora: CELINA DOS SANTOS FERNANDES Identidade: 1451041 - PC/PA CPF: *58.***.*10-63 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: ADONAI DOS SANTOS FERNANDES Identidade: 25015 - PM/PA CPF: *75.***.*01-72 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: MERANDOLINA FERNANDES PRIMO Identidade: 4287659 - PC/PA CPF: *18.***.*09-72 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: JOSE IZANIAS DOS SANTOS FERNANDES Identidade: 1782373 - SSP/PA CPF: *32.***.*30-30 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: CONCEICAO DOS SANTOS FERNANDES ARISTIDE Identidade: 3385848 - SSP/PA CPF: *57.***.*82-00 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: RUTH HELENA FERNANDES CIRINO Identidade: 4287679 - SSP/PA CPF: *70.***.*44-87 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: SUSANE FERNANDES RODRIGUES Identidade: 4927530 - SSP/PA CPF: *08.***.*30-00 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte autora: SUZETE FERNANDES RODRIGUES Identidade: 5552219 - PC/PA CPF: *36.***.*66-87 Advogado(a): JOAO VELOSO DE CARVALHO OAB/PA: 13661 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/2434-49 Preposto(a): ANA CLAUDIA VILHENA DE MELO Identidade: 804247 - SSP/RO CPF: *07.***.*17-60 Advogado(a): CAMILA PEREIRA FERNANDES OAB/MT: 18786 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de 2023, às 09h30, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência da juiza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
O acadêmico de direito Leonardo Luiz Freitas da Silva (portador do RG de n. 6552418 PC/PA) assistiu à audiência.
A parte ré apresentou defesa (ID 93648582).
A contestação foi aditada de forma oral.
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi realizada a oitiva do autor Adonai dos Santos Fernandes, de forma telepresencial.
Foi realizada a oitiva da autora Suzete Fernandes Rodrigues, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham novas provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º Jec Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874790-56.2022.8.14.0301-20230526_105815-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874790-56.2022.8.14.0301-20230526_111855-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
31/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:18
Audiência Una realizada para 26/05/2023 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:34
Audiência Una designada para 26/05/2023 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0874790-56.2022.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito intimados para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial incluindo no polo ativo da ação os demais herdeiros da falecida Adonias dos Santos Fernandes, identificados na certidão de óbito de ID 79258173, foi trazida a notícia de falecimento da herdeira REGINA FERNANDES RODRIGUES (ID 89094060), atestando que a mesma deixou duas filhas, SUZETE FERNANDES RODRIGUES e SUSANE FERNANDES RODRIGUES. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial incluindo no polo ativo da ação os demais herdeiros da falecida REGINA FERNANDES RODRIGUES, identificados na certidão de óbito de ID 89094060. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874790-56.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: CELINA DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Alameda B, 64, (Cj Marilda Nunes), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-305 Nome: ADONAI DOS SANTOS FERNANDES Endereço: Rua Vinte e Três de Agosto, 191, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-170 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 DECISÃO Inicialmente, esclareço que vieram-me os autos conclusos automaticamente, por se tratar de processo conexo ao feito nº 0874762-88.2022.8.14.0301, no qual o juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, em 25/11/2022, declarou seu impedimento por ser parte o Banco Bradesco, considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, observo que constam no polo ativo apenas dois, dos sete herdeiros da falecida Adonias dos Santos Fernandes, titular da conta corrente mantida junto ao banco réu, de acordo com a certidão de óbito de ID 79258173.
Ocorre que a pretensão nesta ação versa sobre indenização por danos morais, bem como restituição de valores sacados supostamente de forma fraudulenta, da conta bancária de titularidade da falecida genitora, não apenas dos autores, mas também de outros cinco herdeiros.
A propósito, foi juntada cópia do documento de identificação de Regina Fernandes Rodrigues (ID 79258177, p. 3), também filha da falecida já mencionada, que, contudo, não figura no polo ativo desta ação.
Sendo assim, intimem-se os autores para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial incluindo no polo ativo da ação os demais herdeiros da falecida Adonias dos Santos Fernandes, identificados na certidão de óbito de ID 79258173.
Cumprida a determinação acima, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, acautelando-se os autos em secretaria até a realização do ato.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Dra.
Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito titular da 7ª VJEC de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101215024621000000075467461 IDENTIDADE CELINA DOS SANTOS FERNANDES Documento de Identificação 22101215024639900000075467462 Procurações CELINA DOS SANTOS FERNANDES e ADONAI DOS SANTOS FER Procuração 22101215024665600000075467463 Identidade ADONAI DOS SANTOS FERNANDES Documento de Identificação 22101215024718800000075468811 COMPROVANTE RESIDENCIA ADONAI DOS SANTOS FERNANDES Documento de Comprovação 22101215024763500000075468813 CERTIDÃO DE ÓBITO ADONIAS DOS SANTOS FERNANDES Documento de Comprovação 22101215024803200000075468814 CARTÃO BANCO BRADESCO ADONIAS DOS SANTOS FERNANDES Documento de Comprovação 22101215024865500000075468815 CONTRACHEQUE DO MÊS JULHO 2017 ADONIAS DOS SANTOS FERNANDES Documento de Comprovação 22101215024903800000075468817 COMUNICAÇÃO ÓBITO EM 26 JUL 2017 ADONIAS DOS SANTOS FERNANDES Documento de Comprovação 22101215024963000000075468818 DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CELINA e OUTROS Documento de Comprovação 22101215025064000000075468819 Petição Petição 22102119060099100000076169905 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURACAO BRA Procuração 22102119060146200000076169906 Decisão Decisão 23020809004595200000081689425 Decisão Decisão 23020809004595200000081689425 -
16/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 19:39
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0874790-56.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos segundo o critério de distribuição prévia definido pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, constato que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, após pesquisa no sistema do PJE, os fatos e a causa de pedir do presente processo restam abarcados pela demanda registrada sob a numeração 0874762-88.2022.8.14.0301 em trâmite também na 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, distribuída em 12/10/2022 às 14h17min.
Todavia, a diferença entre o supracitado processo e o presente está no fato de que embora a autora Celina dos Santos Fernandes tenha sido cadastrada no PJE daquele processo não consta na petição inicial.
Assim, tendo em vista a conexão das mencionadas ações e para se evitar decisões conflitantes, entendo que o Juízo competente seja o da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, caput, 58, e 59, do Código de Processo Civil, DECLARO A 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM.
Bem como o cancelamento da audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 8 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
08/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2023 12:11
Audiência Una cancelada para 14/03/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 18:45
Audiência Una designada para 14/03/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/10/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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