TJPA - 0807771-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RODRIGUES TAVARES em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807771-96.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Reclamante: Nome: SANDRA MARIA RODRIGUES TAVARES Endereço: Passagem Alda Maria, 190, Ed. ambrozina apt 201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-020 Reclamado: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Nas ações em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles, em observância ao art. 292, VI, do Código de Processo Civil e enunciado 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Ocorre que, no caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 26.400,00, porém, pelo que se extrai dos autos, há cumulação de pedidos, em que a reclamante pretende a nulidade da renegociação do contrato nº 379884315 (ID 86309524), a ser paga em 48 parcelas de R$ 1.211,70, totalizando o montante de R$ 58.161,60, bem como a condenação em danos morais no valor de R$ 26.400,00, perfazendo um total de R$ 84.561,60.
Além disso, apesar de não quantificar, a autora pretende também a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores cobrados acima do percentual de juros fixado no contrato, corrigido a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa processual e arquive-se, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
06/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:48
Audiência Una cancelada para 22/08/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807771-96.2023.8.14.0301 Autos de [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Nome: SANDRA MARIA RODRIGUES TAVARES Endereço: Passagem Alda Maria, 190, Ed. ambrozina apt 201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-020 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, juntar aos autos o contrato de empréstimo nº 379884315, objeto desta ação, dado que os contratos juntados aos autos se referem a operações financeiras acessórias (ID 86309524 e ID 86309524).
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
10/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 16:42
Audiência Una designada para 22/08/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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