TJPA - 0806330-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:06
Juntada de Ofício
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25/09/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:49
Decorrido prazo de GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2023 07:30
Juntada de relatório de custas
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19/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUI PIRES DIOGO TURISMO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de COMARCA DE CURITIBA - PR em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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13/02/2023 01:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 10:28
Juntada de Ofício
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10/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:06
Juntada de Ofício
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10/02/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS PROCESSO: 0806330-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o artigo 7º do Provimento Conjunto nº 002/2017 - CJRMB/CJCI, determino a redistribuição da carta precatória para a Vara de Execução Fiscal da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital ________________________________________________ Art 7º.
Na Comarca da Capital as Cartas Precatórias recebidas pelos correios serão imediatamente distribuídas e encaminhadas ao Juízo Privativo de Cartas Precatórias, excetuadas as que versarem sobre Infância e Juventude e Execuções Fiscais, que serão remetidas aos Juízos de suas competências, os quais farão a comunicação ao Juízo deprecante acerca da distribuição da carta precatória, informando todos os elementos necessários para a identificação do processo, incluindo inclusive possíveis valores devidos como despesas de preparo. -
09/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:33
Conclusos para decisão
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06/02/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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