TJPA - 0801393-41.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 04:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 02/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801393-41.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM e outros (2) REQUERIDO(A): ADAILSON RIBEIRO DE AMORIM D E C I S Ã O Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO COMUM, porém a inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de intimada, manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia (ID Num. 110376191).
No caso, apesar de constatada a desídia da inventariante em dar regular andamento processual ao feito, mostra-se indevida a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, em virtude da natureza pública do inventário, sendo a desídia do inventariante motivo da remoção do encargo e substituição do múnus, nos termos do art. 622, II, do CPC.
No entanto, ante a existência de outros herdeiros foi determinada suas intimações para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, havendo transcorrido o prazo sem manifestação, conforme verifica-se no ID Num. 129448791.
Assim sendo, na hipótese dos autos, ante a desídia da inventariante e não havendo interesse das herdeiras em assumir tal cargo, resta inviável, no momento, a remoção e substituição da inventariante para prosseguimento do feito, pelo que se impõe o arquivamento dos autos aguardando a provocação futura dos interessados.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO provisório dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:24
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:52
Decorrido prazo de JOSIANE DE LIMA DA SILVA DE AMORIM em 30/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:31
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 08/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801393-41.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM Endereço: BOSQUE ARAGUAIA AL C, 115, TAPANA, BELÉM - PA - CEP: 66825-000 REQUERIDO(A): ADAILSON RIBEIRO DE AMORIM DESPACHO - MANDADO Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Compulsando os autos verifico que a inventariante ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM deixou de cumprir integralmente o determinado por este Juízo no despacho de ID 77429415, não dando assim o regular andamento ao inventário.
Assim sendo, determino a INTIMAÇÃO pessoal do(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, cumpra as diligências estabelecidas no despacho de ID 77429415, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Servirá o presente despacho como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801393-41.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM REQUERIDO(A): ADAILSON RIBEIRO DE AMORIM DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para que, em 05 (cinco) dias, dê cumprimento integral ao despacho de ID 77429415, sob pena de ser removido(a) do encargo de inventariante.
Ressalto que a prova da propriedade imobiliária se faz mediante a certidão do registro imobiliário, pelo que deve a inventariante diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente para obter tal certidão.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 00:56
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 06:25
Decorrido prazo de ANNA CAROLINY DIAS DE AMORIM em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a) requerente, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 860047637.
Icoaraci, 06 de fevereiro de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
06/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 22:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 11:20
Mandado devolvido cancelado
-
06/12/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 12:58
Mandado devolvido cancelado
-
05/12/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 10:46
Mandado devolvido cancelado
-
10/11/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:49
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 22:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:51
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
13/07/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2022 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2022 00:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2021 12:13
Juntada de Petição de termo de inventariante
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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