TJPA - 0896114-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 09:44
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:44
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0896114-05.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA, FRANCINETE FONSECA MIRANDA REU: PARK IMOVEIS INCORPORACOES LTDA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA PARK REQUERIDO: HELTORE FERNANDO FERREIRA JARDIM Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 90189593, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 28 de maio de 2023.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
28/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA PARK em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de PARK IMOVEIS INCORPORACOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 10/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2023 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0896114-05.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Pois bem, verifica-se que a parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, os autores são auxiliar de higienização e operador de caixa, respectivamente, de modo que se presume a hipossuficiência econômica, não possuindo condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de suas subsistências.
Assim, defiro o pedido de justiça gratuita, estando a parte requerente isenta do pagamento das custas judiciais.
Ademais, dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação dos Requeridos para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Quanto ao a ré PARK IMÓVEIS INCORPORAÇÕES LTDA, a parte autora requereu a citação por edital, todavia é imprescindível que sejam esgotados todos os meios para localizar o réu antes da citação por edital.
Saliente-se que é possível a citação da empresa ré na pessoa de seu representante legal, tendo a parte autora informado que o representante legal da referida pessoa jurídica é HELTORE FERNANDO FERREIRA JARDIM.
Assim, a fim de encontrar o endereço atualizado do sócio HELTORE FERNANDO FERREIRA JARDIM, passo a consultar o sistema do Tribunal Regional Eleitoral na tentativa de localizar o endereço atualizado da executada, haja vista que é um sistema mais preciso e atualizado para localizar endereços (protocolo em anexo).
Verifica-se que foi encontrado o endereço do executado o sócio HELTORE FERNANDO FERREIRA JARDIM.
Assim, determino a expedição de mandado de citação da requerida PARK IMÓVEIS INCORPORAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal HELTORE FERNANDO FERREIRA JARDIM, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112514280848200000078451794 Pt Ini- LEIDINALDO S F MIRANDA e FRANCINETE F de MIRANDA- Park Imóveis Ltda e Outros Petição 22112514281559500000078451805 01.
Procuração Procuração 22112514281605100000078451808 02.
CI-RG e CPF - Leidinaldo do S.
F. de Miranda Documento de Identificação 22112514281641600000078451813 03.
CI-RG e CPF - Francinete F.
Miranda Documento de Identificação 22112514281679000000078451817 04.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 22112514281715400000078451823 05.
Inst.
Part. de Prom. de Comp e Ven - Cond.
Res.
Lagoa Park - I Quadro Resumo Documento de Comprovação 22112514281750700000078451828 06.
Ins Par de Prom de Com e Ven- Cond Res Lagoa Park- Parte II- Normas Contratual-1 Documento de Comprovação 22112514281813300000078452380 06.
Ins Par de Prom de Com e Ven- Cond Res Lagoa Park- Parte II- Normas Contratual-2 Documento de Comprovação 22112514281895300000078452381 07.
Inst.
Part. de Prom. de Comp e Ven- Cond Resid Lagoa Park- Anexo III Documento de Comprovação 22112514281986300000078452382 08.
Regulamento Campanha Registro e ITBI Grátis Documento de Comprovação 22112514282024200000078452383 09.
Confissão de Dívida com Promessa de Pagamento Documento de Comprovação 22112514282079200000078452384 10.
Orientações Gerais aos Adquirentes Documento de Comprovação 22112514282182800000078452385 11. 1º Termo Aditivo ao Contrato de Promes. de Compra e Venda Documento de Comprovação 22112514282225400000078452386 12.
Plantas do Projeto de Urbanização e Layout do Apartamento Documento de Comprovação 22112514282268400000078452387 13.
Minuta Convenção de Condomínio- Cond.
Lagoa Park- 1 Documento de Comprovação 22112514282321900000078452389 13.
Minuta Convenção de Condomínio- Cond.
Lagoa Park- 2 Documento de Comprovação 22112514282410700000078452390 14.
Memorial de Incorporação Documento de Comprovação 22112514282503800000078452392 15.
Resumo das Principais Cláusulas do Contrato Documento de Comprovação 22112514282554600000078452395 16.
Protocolo de Entrega de Documentos Documento de Comprovação 22112514282596200000078452397 17.
CAIXA- Memorial Descritivo- Especificações- Habitação e Equip.
Comunitário Documento de Comprovação 22112514282640600000078452398 18.
CAIXA - Memorial Descritivo - Especificações - Infra-Estrutura Documento de Comprovação 22112514282740700000078452399 19.
CAIXA - Senha - Liberar acesso sem fila externa com senha Documento de Comprovação 22112514282856000000078452400 20.
CNPJ- PARK IMÓVEIS ENCORPORADORA LTDA.
Documento de Comprovação 22112514282892300000078452402 21.
QSA- PARK IMÓVEIS ENCORPORADORA LTDA.
Documento de Comprovação 22112514282951000000078452403 22.
Comprovante de Depós.- Pagamento - 10.12.2018 - R$ 6.000,00 Documento de Comprovação 22112514282991400000078452405 23.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 28.01.2019 - R$ 464,60 Documento de Comprovação 22112514283029300000078452406 24.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 22.02.2019 - R$ 466,50 Documento de Comprovação 22112514283068000000078452407 25.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 21.03.2019 - R$ 466,50 Documento de Comprovação 22112514283100800000078452411 26.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 17.04.2019 - R$ 467,65 Documento de Comprovação 22112514283135500000078452412 27.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 15.05.2019 - R$ 467,65 Documento de Comprovação 22112514283173900000078452414 28.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 19.06.2019 - R$ 470,00 Documento de Comprovação 22112514283229100000078452419 29.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 10-07.2019 - R$ 470,00 Documento de Comprovação 22112514283262100000078452423 30.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 20.08.2019 - R$ 483,00 Documento de Comprovação 22112514283300000000078452427 31.
Comprovante de Depós.-Pagamento - 20.09.2019 - R$ 483,00 Documento de Comprovação 22112514283334700000078453979 32.
Comprovante de Depó.- Pagamento - 18.10.2019 - R$ 488,00 Documento de Comprovação 22112514283371600000078453982 33.
CNPJ - WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI Documento de Comprovação 22112514283413600000078453984 34.
QSA- WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI Documento de Comprovação 22112514283448400000078453987 35.
CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22112514283485500000078453990 Decisão Decisão 22112514593989200000078454618 Decisão Decisão 22112514593989200000078454618 Certidão Certidão 22113011485809200000078699013 -
10/02/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 03:47
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOA PARK em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:28
Decorrido prazo de PARK IMOVEIS INCORPORACOES LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 25/01/2023 23:59.
-
10/12/2022 01:57
Decorrido prazo de LEIDINALDO DO SOCORRO FONSECA DE MIRANDA em 07/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCINETE FONSECA MIRANDA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:48
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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