TJPA - 0002081-52.2014.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 05:58
Decorrido prazo de IRACELMA SILVA FONTELES em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:13
Decorrido prazo de DOMINGOS JUVENIL NUNES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0002081-52.2014.8.14.0005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: Nome: IRACELMA SILVA FONTELES Endereço: PINHEIRO, 3176, BELA VISTA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-380 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Nome: DOMINGOS JUVENIL NUNES DE SOUSA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por IRACELMA SILVA FONTELES, em desfavor do PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
Pleiteia em sede de tutela provisória de urgência obrigação de fazer para ordenar a autoridade coatora a promover imediatamente a incorporação da gratificação de direção no vencimento da autora.
Ao final requereu a confirmação da tutela provisória de urgência.
Despacho reservou a apreciação do pedido de tutela provisória após as informações prestadas pela autoridade coatora, ocasião em que determinou a notificação da autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias e ciência do Município de Altamira.
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA apresentou manifestação (ID n° 62109948 – fls. 01/19).
A autoridade coatora apresentou informações (ID n° 62109948 – fls. 45 e ID n° 62109950 – fls. 01/16).
Certidão informa a tempestividade da manifestação do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA e da Autoridade Coatora.
Despacho determinou a intimação do Órgão Ministerial.
O Ministério Público apresentou parecer (ID n° 62109954 – fls. 09/13).
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA apresentou petição (ID n° 62109959 – fls. 01/03).
Despacho (ID n° 62109984 – fl. 01) determinou a intimação da parte impetrante e do Ministério Público.
A impetrante apresentou petição (ID n° 62109984 – fls. 05/07).
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA apresentou petição (ID n° 62109985 – fls. 05/07).
O Ministério Público em manifestação (ID n° 62109988 – fl. 01) informou que não possui interesse em intervir no feito.
Decisão (ID n° 62109988 – fl. 09) determinou a suspensão do feito.
Certidão (ID n° 62592045 – fl. 01) informa que decorreu o prazo de suspensão, bem como que não houve manifestação da parte autora.
Decisão (ID n° 86260809 – fl. 01) determinou a intimação do patrono da autora para informar interesse no feito, decorrido o prazo sem manifestação, determinou a intimação pessoal da impetrante.
Certidão (ID n° 98274692 – fl. 01) informa que não houve manifestação da autora e de seu patrono. É o breve relatório.
Decido.
Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito.
Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual.
Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770).
Logo, é ônus da parte autora impulsionar o feito, requerendo o que entender necessário, no caso em comento, o processo tramita neste juízo desde o ano de 2014, sendo que após decurso do prazo de suspensão processual, não houve manifestação da parte autora e de seu patrono, conforme se depreende da certidão (ID n° 98274692 – fl. 01), razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito diante a falta de interesse na ação, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC[1].
Sem custas e honorários.
Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e encaminhe-se ao TJ/PA.
Inexistindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se com a cautelas legais.
Servirá A presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA [1] MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM PROVA OBJETIVA.
AUTOS SOBRESTADOS POR LONGO PERÍODO.
INTERESSE EM PROSSEGUIMENTO.
INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E PESSOALMENTE.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Impõe-se a extinção do mandamus, sem resolução de mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2006, c/c art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil, se o impetrante, apesar de intimado através do Diário da Justiça eletrônico e pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixa de fazê-lo nos prazos determinados.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-GO - Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009): 00895682320178090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 01/02/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/02/2021). -
24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:07
Decorrido prazo de IRACELMA SILVA FONTELES em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:06
Decorrido prazo de IRACELMA SILVA FONTELES em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2023 04:42
Decorrido prazo de IRACELMA SILVA FONTELES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:40
Decorrido prazo de DOMINGOS JUVENIL NUNES DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0002081-52.2014.8.14.0005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liminar ] AUTOR: Nome: IRACELMA SILVA FONTELES Endereço: desconhecido RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: desconhecido Nome: DOMINGOS JUVENIL NUNES DE SOUSA Endereço: desconhecido DECISÃO – MANDADO Intime-se a parte impetrante, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informe o interesse no prosseguimento do feito e apresente os requerimentos que entender necessários.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte impetrante por mandado nos termos do art. 485, §1º, do NCPC.
Não apresentada manifestação no interesse no feito, retornem os autos conclusos para extinção.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 08 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.
S. 02 -
10/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 04:11
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:11
Decorrido prazo de IRACELMA SILVA FONTELES em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:58
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
20/05/2022 10:37
Processo migrado do sistema Libra
-
20/05/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00020815220148140005: - Classe Antiga: 120, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 602 - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 8961 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
-
18/05/2022 10:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
01/12/2021 13:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
22/07/2021 12:37
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
19/07/2021 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2021 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/07/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/07/2021 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9893-10
-
09/07/2021 13:03
Remessa
-
09/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2021 09:44
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
19/05/2021 10:22
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2021 15:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2021 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 14:28
Mero expediente - Mero expediente
-
18/01/2021 09:57
OUTROS
-
11/01/2021 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2020 11:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/11/2020 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2020 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/11/2020 12:20
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/11/2020 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9991-11
-
20/11/2020 10:33
Remessa
-
20/11/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2020 09:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 13:00
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/11/2020 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2020 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 17:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6287-40
-
14/10/2020 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2020 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2020 17:15
Remessa
-
05/10/2020 11:12
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
05/10/2020 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 11:11
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
30/09/2020 11:59
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
30/09/2020 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2020 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5596-77
-
29/09/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2020 09:10
Remessa
-
18/09/2020 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2020 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2020 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 14:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2020 10:34
OUTROS
-
30/03/2020 14:00
OUTROS
-
18/02/2020 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 11:12
OUTROS
-
16/12/2019 11:04
OUTROS
-
05/07/2019 13:43
OUTROS
-
05/07/2019 12:27
OUTROS
-
05/07/2019 12:22
OUTROS
-
03/05/2019 11:47
OUTROS
-
03/05/2019 11:46
OUTROS
-
10/11/2017 11:23
OUTROS
-
10/11/2017 11:10
OUTROS
-
26/04/2016 13:39
OUTROS
-
05/04/2016 13:51
OUTROS
-
05/04/2016 13:46
OUTROS
-
25/08/2015 14:05
OUTROS
-
20/07/2015 08:42
OUTROS
-
15/06/2015 11:11
OUTROS
-
15/06/2015 11:03
OUTROS
-
10/04/2015 15:11
OUTROS
-
23/02/2015 13:41
OUTROS
-
20/11/2014 10:34
OUTROS
-
01/10/2014 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2014 10:32
Remessa
-
01/10/2014 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2014 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2014 10:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/08/2014 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2014 12:53
Remessa
-
25/08/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2014 09:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2014 12:13
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/07/2014 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2014 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2014 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2014 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2014 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2014 14:00
Remessa
-
02/05/2014 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2014 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/04/2014 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/04/2014 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/04/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2014 10:54
Remessa
-
28/04/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2014 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ALTAMIRA, : GILSON DUARTE GAMA
-
08/04/2014 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/04/2014 11:52
AGUARDANDO MANDADO
-
08/04/2014 11:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/04/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2014 10:26
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
31/03/2014 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/03/2014 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2014 14:19
Mero expediente - Mero expediente
-
28/03/2014 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2014 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/03/2014 08:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/03/2014 13:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/03/2014 13:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ TRINDADE JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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