TJPA - 0801814-29.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:20
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de HERON CORREA QUARESMA em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:11
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Nos juizados especiais não é admitida a Pessoa Jurídica de Direito Público como parte.
Prescreve a legislação: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Dessa forma, o presente feito não pode ser processado e julgado nos juizados especiais estaduais, uma vez que uma das partes reclamadas trata-se de autarquia estadual.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em face da ilegitimidade passiva apresentada, na forma do art. 8º, caput, da Lei dos Juizados Especiais e art.485, VI do CPC/2015.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
P.
R.
I.
C.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Ananindeua-PA.
ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC -
06/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/02/2023 23:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/02/2023 23:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 10:50
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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