TJPA - 0801190-56.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 20:53
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 10:38
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO RODRIGUES MONTEIRO em 01/03/2023 23:59.
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05/03/2023 02:33
Decorrido prazo de ROSANE DE PAULA LEITE PESSOA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:35
Juntada de Alvará de Soltura
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01/03/2023 09:03
Decorrido prazo de ROSANE DE PAULA LEITE PESSOA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:03
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2023 14:19
Juntada de Telegrama
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27/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
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27/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
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27/02/2023 11:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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26/02/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0801190-56.2023.8.14.0401 Decisão Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu CLEUDO PENHA DA ROCHA, observo não haver hipótese de Absolvição Sumária a considerar.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 DE FEVEREIRO de 2023, às 10h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Requisite-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se e cumpra-se em caráter de urgência.
Belém, 17 de dezembro de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2023 19:27
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 08:45
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0801190-56.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra réu CLEUDO PENHA DA ROCHA, pelo crime descrito no artigo 129, §13º, do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu CLEUDO PENHA DA ROCHA, filho de LINDALVA PENHA DA ROCHA, RG 6258787 PC/PA, nascido em 28/08/1991, residente à Rua 8 de Maio, Nº 10, BURACO FUNDO, AGULHA (ICOARACI), Belém/PA CEP: 66811793, Celular: (91) 98900-0272, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 06 de fevereiro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
06/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:12
Recebida a denúncia contra CLEUDO PENHA DA ROCHA - CPF: *04.***.*06-47 (AUTOR DO FATO)
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03/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:36
Juntada de Petição de denúncia
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30/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/01/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2023 09:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/01/2023 04:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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