TJPA - 0801393-73.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:14
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
20/12/2023 20:48
Juntada de despacho
-
10/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
02/04/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 22:25
Juntada de guia de execução
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 04:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PÚBLICO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, que tendo sido intimado, decorrido o prazo, sem que houvesse recurso, em 13/03/2023, transitou livremente em julgado, para o Órgão Ministerial, a sentença prolatada nos presentes autos.
O referido é verdade e dou fé.
Ananindeua, 24 de março de 2023 Belª.
Sarah Regina Sousa Pereira Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua/PA -
24/03/2023 22:34
Juntada de guia de execução
-
24/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 22:32
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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09/03/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:16
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801393-73.2022.8.14.0006 ASSUNTO:[Roubo Majorado] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉUS: ALEX FERREIRA DE SOUZA (DP) WILLIAMS JUNIOR DE AZEVEDO ( Danyelle Delgado Viana, OAB/PA nº 30593) DESPACHO/MANDADO Vistos e etc...
Da análise dos autos, verifico que a Dra.
Danyelle Delgado Viana, OAB/PA nº 30593, Advogada do réu WILLIAMS JÚNIOR DE AZEVEDO, habilitada nos autos, não apresentou razões recursais em favor do acusado, conforme certificado no id. 87454573.
Em consequência, DETERMINO: 1.
INTIME-SE NOVAMENTE A CAUSÍDICA acima indicada via PJE e DJE para que apresente tal peça processual, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP. 2.
Caso não sejam apresentadas as competentes razões recursais, restando claro o abandono do processo pela referida causídica, aplico à mesma a multa equivalente ao valor de 10 (dez) salários mínimos, com fulcro no artigo 265 do CPP.
Neste caso, intime-se a advogada acima mencionada para pagar a multa aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que caso não efetuado o pagamento a Secretaria deverá certificar o ocorrido e encaminhar ofício à Procuradoria do Estado para os procedimentos necessários para a cobrança de dívida. 2.1.
Na hipótese elencada no ítem 2, intime-se o acusado de que seu advogado abandonou o processo e intime-o para que constitua novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o que caso não seja constituído novo causídico será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir com sua defesa. 2.2.
Constituído novo(a) causídico(a) pelo acusado, intime-o(a) para apresentar defesa. 2.3.
Na hipótese de o réu não constituir novo(a) advogado(a), desde já, nomeio a Defensoria Pública para promover a defesa do mesmo, a qual deverá ser intimada para os devidos fins, no prazo legal. 3.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Serve a presente como mandado/ofício.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 3 de março de 2023.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
03/03/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, a intimação da Advogada Danyelle Delgado Viana, OAB/PA nº 30593, através do Diário de Justiça datado de 17/2/2023.
Conforme ID 87282956.
Certifico ainda, o decurso do prazo sem que houvesse manifestação da referida Advogada acerca das razões recursais do réu Williams Junior Azevedo.
Motivo pelo qual, faço conclusos os autos.
Ananindeua. 28 de fevereiro de 2023.
Sarah Regina Sousa Pereira Diretora de Secretaria da 1ª VCrim.
Ananindeua -
28/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:29
Juntada de edital
-
23/02/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:22
Juntada de
-
11/02/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:10
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PRAZO 90 DIAS Processo n. 0801393-73.2022.8.14.0006 A Doutora ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que em face da Denúncia perante este Juízo, como incurso no artigo 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal Brasileiro, o(a) nacional ALEX FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, paraense, natural de Marituba/PA, Cédula de Identidade RG n° 7691178, nascido em 23/04/1999, filho de Joseane Ferreira de Souza, foi condenado(a) por violação aos 157, §2º, II e §2º-A, I do do CPB, à pena de 09(NOVE) ANOS DE RECLUSÃO e 150(CENTO E CINQUENTA) DIAS MULTA, para que chegue ao seu conhecimento expede-se o presente Edital, que será publicado no prazo legal para que o sentenciado compareça à sede do Juízo da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, sito Rua Claudio Sanders, nº 193, Bairro Centro, Ananindeua/PA, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste, para que tome ciência da sentença prolatada por este Juízo nos autos supra e declare se deseja recorrer da mesma.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ananindeua, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (06/02/2023).
Cumpra-se.
Eu, Wbirajara dos Santos, Auxiliar Judiciário digitei, e eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, nos termos do artigo 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006/CJRMB, subscrevo e assino.
SARAH REGINA SOUSA PEREIRA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal de Ananindeua -
06/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:57
Expedição de Edital.
-
10/01/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 03:53
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 05:34
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 05:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:59
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 22:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 22:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/11/2022 22:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/11/2022 22:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/11/2022 21:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/11/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 13:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2022 10:10 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
03/08/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:37
Juntada de Decisão
-
02/08/2022 13:35
Juntada de Decisão
-
14/07/2022 10:01
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 10:10 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
04/07/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:15
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
04/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 09:20 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
24/06/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 09:20 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 03:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 10:02
Mandado devolvido cancelado
-
05/04/2022 22:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 21:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 19:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2022 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2022 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 11:42
Juntada de Decisão de prisão preventiva
-
30/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/01/2022 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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