TJPA - 0800026-90.2023.8.14.0034
1ª instância - Vara Unica de Nova Timboteua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:11
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/07/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:26
Publicado Citação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/07/2025 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800026-90.2023.8.14.0034 AÇÃO: [Seguro] EXEQUENTE: DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV RIO DE JANEIRO, 555, 19 ANDAR, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, que foi tabulado entre as partes. 2.
Dispõe o art. 840 do Código Civil Brasileiro que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 3.
Não vislumbro, in casu, óbice a homologação do presente acordo, visto representar a vontade das partes. 4.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 840 do CCB, homologo a composição firmada entre as partes, nos termos do acordo celebrado (ID 136192394). 5.
Cabendo a parte interessada comunicar o eventual descumprimento do acordo. 6.
Dessa forma, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC e art. 924, II do CPC. 7.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 8.
Custas processuais pelo requerido, se houver.
Expeça-se o que for necessário.
Cumpra-se.
Nova Timboteua, data na assinatura.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Timboteua -
10/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:22
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
03/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800026-90.2023.8.14.0034 AÇÃO: [Seguro] EXEQUENTE: DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV RIO DE JANEIRO, 555, 19 ANDAR, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DESPACHO Intime-se o executado, nos termos do artigo 272 do CPC, para o cumprimento espontâneo da sentença, advertindo o mesmo que o descumprimento acarretará a execução forçada e multa, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Expeça-se o que for necessário, Cumpra-se.
Nova Timboteua, 21 de janeiro de 2025.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
22/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA 0800026-90.2023.8.14.0034 ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n° 006/2006 da CJRMB e por ordem do Exmo.
Dr.
Omar José Miranda Cherpinski, Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Timboteua (PA), intimo a parte requerida, por seu procurador, para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, referente aos presentes autos, sob pena de cobrança administrativa do débito.
Nova Timboteua (PA), 18 de novembro de 2024.
FRANCISCO CIRIACO DE MOURA FILHO Secretaria da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
18/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/11/2024 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:29
Publicado Baixa definitiva em 29/10/2024.
-
27/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
24/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:22
Juntada de despacho
-
09/08/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 01:26
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 13:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:39
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
25/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 01:53
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:33
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 11:40 Vara Única de Nova Timboteua.
-
10/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:56
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:29
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 11:40 Vara Única de Nova Timboteua.
-
01/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2023 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 04:57
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:50
Audiência Una designada para 11/04/2023 11:40 Vara Única de Nova Timboteua.
-
17/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:56
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
10/02/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0800026-90.2023.8.14.0034
Deuzelina Maria Barros dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15