TJPA - 0800146-12.2022.8.14.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REFORMA DA DOSIMETRIA.
OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 PARA O ARTIGO 28 DA MESMA LEI, TENDO EM VISTA A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, REFORMANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PROLATADA RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES DO RECURSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por THIAGO BARBOSA BRANDÃO, contra sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06.
A defesa pugna pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Subsidiariamente, requereu a reforma da dosimetria com o decote da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06 e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4° da Lei n° 11.343/2006, em seu patamar máximo.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Avaliar a comprovação ou não de provas suficientes para demonstrar a ocorrência da desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Pleito acolhido restando prejudicada as demais teses da apelação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Insuficiente para a demonstração da configuração do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 invocar tão somente a pequena quantidade de drogas apreendida, notadamente se considerada a versão apresentada pela defesa do acusado. 4.
Operada a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o tipo capitulado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, sendo determinada para a reprimenda prevista no delito de posse de drogas para consumo próprio, as penas descritas no referido art. 28, conforme § 3º e § 5º, da referida Lei.
IV – DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido, sendo operada a desclassificação do delito de tráfico para uso próprio, encaminhando-se os autos para o Juizado Especial Criminal competente para os devidos fins.
Decisão unânime. 6.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º e art. 28.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e conceder parcial provimento, desclassificando a conduta do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, para o tipo descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, encaminhando-se os autos para o Juizado Especial Criminal competente para os devidos fins, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2025.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:09
Conhecido o recurso de THIAGO BARBOSA BRANDAO - CPF: *55.***.*03-20 (APELANTE) e provido em parte
-
31/03/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:51
Juntada de intimação
-
11/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
11/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Juntada de mandado
-
10/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BRANDÃO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BRANDÃO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800146-12.2022.8.14.0021 APELANTE/APELADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU Intime-se o Apelante para que apresente as suas razões.
Após, ao Apelado para apresentar as suas contrarrazões, em seguida ao Ministério Público de 2º grau.
Após, conclusos.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
11/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839970-79.2020.8.14.0301
Silvia Karla Winker e Silva
Zilah Floresta de Sousa Porpino
Advogado: Paolo Nassar Blagitz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2020 11:31
Processo nº 0803393-44.2022.8.14.0039
Erico Correa de Brito
Maria Leidiane Freitas Moraes
Advogado: Jose Anacleto Ferreira Garcias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 11:43
Processo nº 0800561-92.2022.8.14.0021
Raimundo Cleuson dos Santos Silva Junior
Justica Publica
Advogado: Maysa Celia de Souza Magalhaes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 21:58
Processo nº 0800274-74.2022.8.14.0007
Beatriz de Oliveira Dutra
Carlos Cesar Vale do Nascimento
Advogado: Italo Brener de Amorim Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 13:36
Processo nº 0800509-32.2022.8.14.0107
Para Pneu Forte LTDA - ME
Gleicy Mara Amorim de Souza
Advogado: Gileno Andrade de Almeida Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 23:15