TJPA - 0806082-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 11:30
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806082-17.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIANA MIRANDA FONSECA AUTOR: ROSANGELA FARIAS DA SILVA INVENTARIADO: ENEAS MIRANDA FONSECA Nome: ENEAS MIRANDA FONSECA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, chacaras montenegro condominio cedro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 R.H.
A fim de que se possa dar prosseguimento ao feito e, tendo em vista o resultado infrutífero tentativa de conciliação realizada em audiência de ID 128446600, determino à 2ª UPJ que promova as diligências necessárias para a citação das Fazendas Públicas, conforme já determinado em despacho de ID 102592682, observando-se a necessidade de ciência das Fazendas Municipais dos municípios onde o falecido possuía propriedades.
Somente após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
P.R.I.
Belém, 04 de abril de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/10/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 12:42
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:22
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:22
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:24
Decorrido prazo de ROSANGELA FARIAS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 07:20
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 07:20
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:46
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:08
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:29
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:22
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0806082-17.2023.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIANA MIRANDA FONSECA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARCIANA MIRANDA FONSECA Endereço: Quadra F, 105, (Res Paulo Fonteles), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-515 Advogado(s) do reclamante: MOISES DOS SANTOS SILVA INVENTARIADO: ENEAS MIRANDA FONSECA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ENEAS MIRANDA FONSECA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, chacaras montenegro condominio cedro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 VALOR DA CAUSA: 30.000,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre a resposta do ofício, podendo ter acesso ao documento no QR CODE abaixo informado. 22 de novembro de 2023 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020309495063600000081674710 Procuração Marciana Procuração 23020309495125000000081675937 RG MARCIANA Documento de Identificação 23020309495175100000081675940 Extrato vovó Documento de Comprovação 23020309495240100000081675945 CNH falecido Documento de Identificação 23020309495295700000081675946 cert. óbito Documento de Comprovação 23020309495334600000081675952 Despacho Despacho 23020713080047700000081871907 Petição juntada Petição 23032211063581600000084753972 FATURA Documento de Comprovação 23032211063631300000084755387 FATURA 2 Documento de Comprovação 23032211063669500000084755389 RECEITA MARCIANA Documento de Comprovação 23032211063703600000084755393 Decisão Decisão 23062611322331800000090292871 Petição Petição 23062914072177800000090559006 Petição JUNTADA Petição 23071110180580900000091202794 Impugnacao a Inicial Inventario Petição 23081108053675000000093034282 Doc.1 Procuracao; Inventario Kos Miranda; Certidao de Obito; Certidao de Casamento; RG's Eneas e Ros Documento de Comprovação 23081108053832700000093034303 Doc.2 Acordo inventario Eneas com ITCMD Termo de avaliacao Fiscal Documento de Comprovação 23081108053913000000093034302 Doc.3 Termo de Avaliacao Fiscal; DAE; Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao - ITCMD R$ 22.621 Documento de Comprovação 23081108054010300000093034297 Doc.4 Requerimentos ao Banco Bradesco e e-mails trocados com a Gerente Documento de Comprovação 23081108054067100000093034298 Doc.5 Seguro de Vida Rosangela com beneficiarias suas filhas Documento de Comprovação 23081108054138700000093034299 Doc.6 Consorcio Bradesco n. 4. 190063745 Documento de Comprovação 23081108054206600000093034300 Doc.7 Apolice 427811 sem Cobertura Seguro Bradesco Documento de Comprovação 23081108054363400000093034301 Doc.8 Consorcio Cancelado Bradesco Pessoa Física Eneas 28.06.23 Documento de Comprovação 23081108054397200000093034296 Doc.9 Consorcios Bradesco E.
M FONSECA EIRELLI recebido pela gerente do de cujus em 09.06.23 Documento de Comprovação 23081108054422200000093034295 Doc.10 Divida ativa Estadual Eneas SEFA PA Documento de Comprovação 23081108054467600000093034294 Doc.11 Extrato Conta PJ E.M Fonseca Eirelli Documento de Comprovação 23081108054489200000093034293 Doc.12 Balanco e lançamentos da PJ E.
M FONSECA EIRELLI mes 11 e 12.2021; 2022 e 01 a 06 de 2023 Documento de Comprovação 23081108054509000000093034292 Doc.13 Atualizacoo de Saldos PJ E M Fonseca EIRELLI 08.08.23 Documento de Comprovação 23081108054535600000093034291 Doc.14 Balanco Contabil Farias e Fonseca 01 2023 Documento de Comprovação 23081108054567200000093034290 Doc.15 Atualizacao de saldos - Farias e Fonseca 07.08.23 Documento de Comprovação 23081108054589600000093034288 Doc.16 Adiantamento de heranca R$ 20 mil (15+5); Adiantamento de herança R$ 18.310,57 (6x R$ 3mil+R$ Documento de Comprovação 23081108054619100000093034287 Doc.17 Termo De Declaracao e Responsabilidade Pela Entrega e Recebimento de Veículo Caminhao Trio El Documento de Comprovação 23081108054650500000093034286 Doc.18 Documentos dos veiculos Documento de Comprovação 23081108054674000000093034285 Doc.19 Documentos dos imoveis Documento de Comprovação 23081108054738800000093034284 Doc.20 Relatorio Pagamentos E M Fonseca e Farias e Fonseca - Deus Provera! Documento de Comprovação 23081108054810100000093034283 Prioridade Idoso Petição 23081711183680100000093275510 Certidão Certidão 23081713335393500000093296461 Despacho Despacho 23082913382838900000093975207 Contestação Contestação 23090612231363300000094472227 boleto ford licenciamento Documento de Comprovação 23090612231395000000094478264 Nota explicativa - ITCMD Documento de Comprovação 23090612231428800000094480235 Boleto de comprovação de pagamento IPVA Documento de Comprovação 23090612231464900000094480236 Despacho trf1 Documento de Comprovação 23090612231501200000094480237 Despacho Despacho 23101814124422900000096632401 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102009251183200000096788766 01 Documento de Comprovação 23102009251205800000096788768 02 Documento de Comprovação 23102009251239800000096788769 03.1 Documento de Comprovação 23102009251282100000096788770 03 Documento de Comprovação 23102009251318700000096788771 04 Documento de Comprovação 23102009251359800000096788772 05 Documento de Comprovação 23102009251400000000096788773 06.1 Documento de Comprovação 23102009251441100000096788774 06 Documento de Comprovação 23102009251486800000096788776 07.1 Documento de Comprovação 23102009251529100000096788777 07 Documento de Comprovação 23102009251576500000096791029 08.1 Documento de Comprovação 23102009251617100000096791032 08 Documento de Comprovação 23102009251654900000096791034 info - 1 Documento de Comprovação 23102009251692900000096791035 info 2 Documento de Comprovação 23102009251737200000096791036 info 3 Documento de Comprovação 23102009251784000000096791037 08060821720238140301 - marciana Documento de Comprovação 23102009251821700000096791039 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102513574759200000097037212 marciana Documento de Comprovação 23102513574776800000097037213 Petição Petição 23102619562411400000097139632 petição juntada Petição 23102619562431200000097139633 Embargos Declaracao Petição 23102621401655900000097140399 Ofício Ofício 23110110093043900000097421361 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23110110104870300000097421364 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23110113173165900000097423833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608455578500000097538527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608455578500000097538527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608455578500000097538527 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
22/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:17
Juntada de Termo de Compromisso
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01/11/2023 10:10
Juntada de Informações
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 07:10
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:10
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:57
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0806082-17.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIANA MIRANDA FONSECA INVENTARIADO: ENEAS MIRANDA FONSECA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do espólio.
O processo já tramita com prioridade no sistema PJE, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
Nos termos do art. 617, inciso I do CPC, substituo a inventariante nomeada pelo Juízo em despacho inicial de ID. 95564299 por ROSANGELA FARIAS FONSECA, a qual deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer na Secretaria da Vara (2ª UPJ), presencialmente, ou, ainda, por meio do Balcão Virtual, plataforma de atendimento de partes e advogados disponível no site do portal externo do Tribunal de Justiça, para agendar a assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
A contar da data da assinatura do termo de inventariante, concedo o prazo de 20 (vinte) dias à inventariante para que cumpra integralmente o despacho de ID. 95564299, a partir do item 4.
Advirto a inventariante de que deverá observar integralmente os termos do art. 620 do CPC quando da apresentação das primeiras declarações, devendo, ainda, juntar aos autos os documentos que comprovam a propriedade dos bens do espólio, bem como apontar nome e qualificação completa do genitor do de cujus.
Em caso de falecimento do pai do de cujus, junte-se cópia da certidão de óbito.
Por ora, mantenho o valor da causa que, posteriormente, poderá vir a ser alterado, especialmente, quando da apresentação das últimas declarações.
Advirto a 2ª UPJ que, quando da citação das Fazendas, deverão ser citadas todas as Fazendas Municipais cujos Municípios forem sede de bens de propriedade do falecido.
Neste ato, procedo à pesquisa via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD de bens do falecido, cujas respostas serão anexadas aos autos oportunamente.
Sobre o pedido de venda dos veículos indicados na petição de ID. 98598041 - Pág. 44, defiro, devendo a inventariante prestar conta nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, e o produto da venda ser depositado em Juízo, em subconta judicial vinculada aos autos.
Expeça-se alvará em favor da inventariante para venda dos bens supracitados.
Deverá a inventariante fazer prova das despesas, dívidas e tributos que precisam ser quitados e regularizados para fins de deferimento de expedição de alvará para levantamento de valores que forem depositados em Juízo em razão da venda dos veículos.
Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações ao Juízo quanto à existência de contratos de seguro de vida e de consórcio em nome do falecido, devendo juntar aos autos cópia dos referidos contratos.
Intimem-se as herdeiras interessadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
18/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 03:39
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806082-17.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIANA MIRANDA FONSECA INVENTARIADO: ENEAS MIRANDA FONSECA Nome: ENEAS MIRANDA FONSECA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, chacaras montenegro condominio cedro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
Vistos. 1.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a).
ENEAS MIRANDA FONSECA; 2.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil - CPC, o(a) Sr(a).
MARCIANA MIRANDA FONSECA; 3.
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça na 2ª UPJ para agendar a confecção e assinatura do Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único); 4.
No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o(a) inventariante, sob pena de ser removido(a) da inventariança (CPC, art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do art. 620 do CPC; 5.
Apresentada as primeiras declarações, promova a 2ª UPJ, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do CPC, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujus tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações (CPC, arts. 626 e 627); INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020309495063600000081674710 Procuração Marciana Procuração 23020309495125000000081675937 RG MARCIANA Documento de Identificação 23020309495175100000081675940 Extrato vovó Documento de Comprovação 23020309495240100000081675945 CNH falecido Documento de Identificação 23020309495295700000081675946 cert. óbito Documento de Comprovação 23020309495334600000081675952 Despacho Despacho 23020713080047700000081871907 Petição juntada Petição 23032211063581600000084753972 FATURA Documento de Comprovação 23032211063631300000084755387 FATURA 2 Documento de Comprovação 23032211063669500000084755389 RECEITA MARCIANA Documento de Comprovação 23032211063703600000084755393 -
26/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de ENEAS MIRANDA FONSECA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de MARCIANA MIRANDA FONSECA em 07/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:39
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0806082-17.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIANA MIRANDA FONSECA INVENTARIADO: ENEAS MIRANDA FONSECA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar documentos de identificação legíveis e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intimo a Requerente para que, no mesmo prazo, comprove o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça, juntando ALTERNATIVAMENTE: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Belém, 7 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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