TJPA - 0804682-27.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:59
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
19/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FELIPE NEVES PRADO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:52
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
09/02/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804682-27.2021.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de ameaça, prevista no art. 147, em que figuram como autor FELIPE NEVES PRADO.
O Ministério Público requereu arquivamento do feito alegando atipicidade da conduta apontada como delituosa e falta de justa causa para ação penal (id. 84989371).
Compulsando os autos, verifica-se que o suposto autor do fato teria entrado de carro no condomínio onde a vítima reside, estacionando na rua da residência da mesma e aguardado a sua chegada.
Quando avistou LENITA, teria a encarado com expressão ameaçadora.
Neste deslinde, em se tratando do tipo penal previsto no art. 147 do CPB, exige-se que o mal prometido seja injusto e grave, não se mostrando suficiente apenas que o suposto autor encare a vítima para caracterizar o delito.
Dito isto, diante da ausência de elementos constitutivos do delito em apreço, qual sejam, a promessa de mal injusto e grave, entende-se que a conduta praticada é atípica, o que enseja na ausência de justa causa para a ação penal.
Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
Proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, 31 de janeiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
02/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:18
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:48
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:48
Decorrido prazo de FELIPE NEVES PRADO em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:41
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:13
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:27
Audiência Preliminar realizada para 28/09/2022 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/09/2022 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 03:54
Decorrido prazo de FELIPE NEVES PRADO em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 20:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:30
Audiência Preliminar designada para 28/09/2022 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:45
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:39
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 06/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 08:18
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2021 08:18
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 17:39
Decorrido prazo de LENITA BRASIL BARBOSA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 09:56
Audiência Preliminar designada para 09/02/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/06/2021 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2021 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FELIPE NEVES PRADO em 28/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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