TJPA - 0806267-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 09:18
Apensado ao processo 0875049-17.2023.8.14.0301
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21/08/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 11:01
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIANA MATOS DE MOURA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ELAINE PIAZZA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ARACY PEREIRA MATOS em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LEIDIANE MATOS DE MOURA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 02:07
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:05
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:05
Decorrido prazo de FABIANA MATOS DE MOURA OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:05
Decorrido prazo de ELAINE PIAZZA em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:05
Decorrido prazo de ARACY PEREIRA MATOS em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:05
Decorrido prazo de LEIDIANE MATOS DE MOURA em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806267-55.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE MATOS DE MOURA, ARACY PEREIRA MATOS, ELAINE PIAZZA, FABIANA MATOS DE MOURA OLIVEIRA, DOMINGOS GOMES DE SOUSA REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A, ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora o deferimento de justiça gratuita, porém, não traz nenhuma comprovação de sua situação, apenas informa que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo bastante genérica em seu pedido. É imperioso ressaltar, contudo, que todo argumento, para ser considerado por um juiz, necessita ser comprovado, não podendo ficar apenas no plano da alegação, pois, se assim não fosse, todos, indistintamente, que procurassem o poder judiciário, pleiteariam tais benefícios.
Ante o exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que comprove a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99 e 319 do CPC, juntando extrato bancário, contracheque ou declaração de imposto de renda, bem como informe os números das unidades consumidoras/conta contrato para as quais requer a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes à incidência do ICMS sobre os valores das tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, e retifique o polo passivo da inicial a qual se encontra divergente do cadastrado no PJE, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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04/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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