TJPA - 0844945-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. ” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
07/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:08
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 01:39
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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