TJPA - 0800948-49.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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29/07/2024 20:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 20:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:45
Decorrido prazo de HILDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2024 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800948-49.2022.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VINICIOS DOS SANTOS BARROSO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de VINICIOS DOS SANTOS BARROSO, sob a acusação de ter praticado, em tese, o crime previsto no art. 147 do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006, fato ocorrido em 06 de fevereiro de 2022, nesta comarca.
A denúncia foi recebida em 22 de julho de 2022 – ID 71178188. É o relatório.
Fundamento.
Dispõe o Código Penal: Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º, do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
No presente caso, trata-se do crime previsto no art. 147 do Código Penal, o qual tem pena máxima em abstrato de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal a prescrição ocorre em 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Considerando que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 anos, portanto, recai a regra inserta no art. 115 do Código Penal, a qual determina a redução à metade dos prazos prescricionais.
Portanto, o prazo prescricional do caso em comento é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses.
Diante do exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso VI, c/c art. 115, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de VINICIOS DOS SANTOS BARROSO, pelos fatos narrados nestes autos.
Dispenso a intimação do acusado, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
05/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:23
Extinta a punibilidade por prescrição
-
03/07/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 13:35
Juntada de
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02/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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14/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 12:39
Decorrido prazo de VINICIOS DOS SANTOS BARROSO em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 18:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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23/06/2023 12:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VINICIOS DOS SANTOS BARROSO (REU)
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18/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:32
Decorrido prazo de VINICIOS DOS SANTOS BARROSO em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:38
Publicado Citação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) PROC.
Nº 0800948-49.2022.8.14.0008 ACUSADO: VINICIOS DOS SANTOS BARROSO CAPITULAÇO PENAL: art. 147 do Código Penal.
O Exmo.
Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.
FINALIDADE: CITAR o acusado VINICIOS DOS SANTOS BARROSO, brasileiro, solteiro, filho de E.
S.
D.
J., nascido em 16.04.2001, RG nº 9479566 PC/PA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e como não foi encontrado para ser CITADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, extraído da Ação Penal n.º 0800948-49.2022.8.14.0008, tipificado no art. 147 do Código Penal, para que apresente resposta a acusação e/ou constitua advogado.
O processo ficará nesta Vara Criminal (sito à Av.
Magalhães Barata, s/n, Fórum Des.
Ignácio de Sousa Moitta – Barcarena-Pará).
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Barcarena, 07 de fevereiro de 2023, eu, Manuelle Prazeres Quaresma, Auxiliar Judiciário da Vara Criminal de Barcarena, digitei.
MANUELLE PRAZERES QUARESMA De Ordem da Diretora de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena – Pará -
07/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 09:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/07/2022 13:17
Recebida a denúncia contra VINICIOS DOS SANTOS BARROSO (AUTOR DO FATO)
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15/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
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14/06/2022 16:16
Juntada de Petição de denúncia
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15/05/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
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11/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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