TJPA - 0805382-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:43
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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03/07/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/06/2025 00:00
Intimação
0805382-41.2023.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 12 de junho de 2025 -
13/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/02/2025 14:40
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:40
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:40
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Cledson Farias Lobato Rodrigues contra a decisão de ID 117411553, que decretou sua revelia nos autos da ação de arbitramento de honorários proposta pelo Escritório D'Oliveira.
O embargante alega que houve erro material na contagem do prazo para apresentação da contestação, considerando que a decisão embargada ignorou a incidência de feriados e pontos facultativos previstos na Portaria n.º 4754/2022-GP, e desconsiderou a data da juntada do mandado de citação aos autos, contrariando o disposto no art. 231, II, do CPC.
Sustenta que, considerando o marco inicial correto para a contagem do prazo, sua contestação foi apresentada tempestivamente.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para correção do erro material e para que a decisão que decretou a revelia seja tornada sem efeito.
Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
No caso, verifico que a decisão embargada decretou a revelia do requerido com base em erro material, ao desconsiderar a data de juntada do mandado de citação aos autos como termo inicial para contagem do prazo de resposta.
O art. 231, II, do CPC estabelece que o prazo para contestação se inicia na data de juntada do mandado de citação cumprido aos autos, salvo disposição em sentido diverso.
Ademais, conforme comprovado nos autos, houve a incidência de feriados e pontos facultativos no curso do prazo, conforme a Portaria n.º 4754/2022-GP, o que foi devidamente comprovado.
Dessa forma, concluo que a contestação apresentada pelo embargante foi tempestiva, pois respeitou o prazo legalmente estabelecido.
O reconhecimento da revelia, portanto, decorreu de erro material, o que torna imprescindível a retificação do decisum para restabelecer a regularidade do processo.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Cledson Farias Lobato Rodrigues e atribuo-lhes efeito modificativo para tornar sem efeito a decisão de ID 117411553, que decretou a revelia do embargante.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de lei.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2024 09:31
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 03/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 06:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:18
Decretada a revelia
-
12/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805382-41.2023.8.14.0301 AUTOR: ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS REQUERIDO: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referente a expedição de novo mandado para o réu. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 29 de agosto de 2023. __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
29/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/05/2023 00:34
Juntada de relatório de custas
-
03/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805382-41.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS REQUERIDO: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES Nome: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 627-C, esquina com a Rua Rose Dani, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Cite-se a ré e intimem-se para a audiência de conciliação a ser designada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), encaminhando-se os autos para tanto.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fica ainda a requerida advertida de que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 355, CPC), contados da data da audiência de conciliação (inciso I) ou do protocolo do pedido de cancelamento da assentada (inciso II), caberá também à requerida, no oferecimento da contestação, apresentar toda a documentação pertinente ao objeto da contenda.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013117092049700000081494380 02 - Procuração - d'Oliveira Procuração 23013117092095800000081494382 03 - Cnpj Documento de Identificação 23013117092139200000081494383 04 - CONTRATO ESCRITÓRIO 2019 - d'Oliveira Advogados - Última Alteração Documento de Identificação 23013117092201600000081494385 SCN_20220921_150652 Documento de Comprovação 23013117092265800000081494386 SCN_20220921_151005 Documento de Comprovação 23013117092329400000081494387 SCN_20220921_153201 Documento de Comprovação 23013117092390400000081494391 SCN_20220921_153932 Documento de Comprovação 23013117092467600000081494392 SCN_20220921_155004 Documento de Comprovação 23013117092539500000081494393 TABELA DE HONORÁRIOS ATUALIZADA 2022 Documento de Comprovação 23013117092602000000081494394 Petição Requendo Retificação do Valor da Causa Petição 23020113505734300000081559782 Certidão Certidão 23020219121519000000081639376 Decisão Decisão 23020711424653400000081836179 Certidão Certidão 23022312341577200000082721943 Petição Comprovando 1ª Parcela das Custas Iniciais Petição 23022812272272800000083006020 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23022812272311600000083006025 boletos 4 parcelas-1 Documento de Comprovação 23022812272340600000083006026 Comprovante 1ª Parcela Documento de Comprovação 23022812272370800000083006027 -
10/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:22
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:06
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 02:25
Decorrido prazo de ESCRITORIO D' OLIVEIRA - ADVOGADOS em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805382-41.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Corrija-se o valor da causa no sistema, conforme indicado.
Recolhidas as custas devidas no prazo de lei, venham conclusos~.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
07/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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