TJPA - 0857639-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:00
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857639-77.2022.8.14.0301 DESPACHO Indefiro o pedido de id 107905530, posto que o sistema SISBAJUD alcança todas as operadoras citadas.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:24
Entrega de Documento
-
29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0857639-77.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa no RENAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao RENAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 10 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:27
Entrega de Documento
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857639-77.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime a exequente para indicar bens à penhora, em 15 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS PRAZERES HENRIQUES *25.***.*40-68 em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:14
Decorrido prazo de WASHINGTON DOS PRAZERES HENRIQUES *25.***.*40-68 em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 28/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
28/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro ID 83332705, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de fevereiro de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
03/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 03:47
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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