TJPA - 0800285-51.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:43
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 10:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 03:03
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0800285-51.2023.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. É o caso dos presentes autos em que a vítima LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA decaiu do direto de queixa-crime já que não o exerceu dentro do referido prazo, contado do dia 19/12/2022 em que veio saber a autoria delitiva.
Com efeito, já transcorreram mais de seis meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria da infração penal sem que tenha ofertado ação privada contra a autora do fato, conforme certidão juntada aos presentes autos constante no DOC ID 95569096.
Assim sendo, no caso de ausência de queixa-crime nos autos, a regra referente ao instituto da decadência, por ter forte conteúdo de Direito Penal, deve ser aplicada em favor da imputada sob a égide do sistema constitucional em vigor.
No caso em questão, não há nos presentes autos queixa-crime da vítima no sentido de que a autora do fato seja processada criminalmente tendo decorrido o prazo decadencial, devendo ser declarada extinta a punibilidade da imputada por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa-crime (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato CRISTIANE LOPES PINTO já qualificada nos autos, no que diz respeito aos delitos tipificados nos arts. 139 e 140 do Código Penal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
27/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:40
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 03:35
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Processo nº: 0800285-51.2023.8.14.0401 Autora do fato: CRISTIANE LOPES PINTO (RG n° 69453 MTE/PA) Vítima: LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA Infração Penal: artigos 139 e 140, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 14 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de sua advogada, a Dra.
NATALY DE SOUSA PIRES (OAB/PA n° 25871).
Ausente a vítima.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se em secretaria a manifestação da vítima no prazo decadencial, considerando que o prazo para oferecimento da queixa-crime se encerrará no dia 15 de junho de 2023.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA: AUTORA DO FATO: -
19/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:34
Audiência Preliminar realizada para 14/06/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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06/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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02/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 06:09
Decorrido prazo de LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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01/03/2023 11:37
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES PINTO em 27/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:50
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:34
Audiência Preliminar designada para 14/06/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/02/2023 07:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 06:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0800285-51.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 14 de JUNHO de 2023, às 10 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima dando-lhe ciência do prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal -
01/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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