TJPA - 0025335-34.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:38
Apensado ao processo 0839153-10.2023.8.14.0301
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17/04/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:45
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA em 23/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0025335-34.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IASEP- INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios, conforme petição e documentos acostados aos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que os mesmos já foram adimplidos, conforme os termos do parcelamento juntado aos autos.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o regramento vigente no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
Certifique-se o teor da presente sentença nos autos dos Embargos à Execução apensados aos autos.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/02/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2018 20:05
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/09/2017 11:37
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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11/09/2017 11:37
Evento Projudi: 24 - Certidão expedido(a)
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11/09/2017 11:29
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Petição
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11/09/2017 11:11
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIZA TUMA DA PONTE SILVA 19064 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA
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11/09/2017 11:05
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/09/2017 10:56
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Arresto
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04/09/2017 10:43
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
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31/08/2017 16:27
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por ALESSANDRA LEAO BRAZAO E SILVA) em 31/08/17 *Referente ao evento Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais(30/08/17)
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30/08/2017 12:45
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de IASEP- INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA)
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30/08/2017 12:45
Evento Projudi: 17 - Expedição de Intimação - (Para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA)
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30/08/2017 12:45
Evento Projudi: 15 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2017 08:28
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/08/2017 12:03
Evento Projudi: 12 - Documento analisado
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18/08/2017 12:03
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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17/08/2017 19:56
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/07/2017 12:55
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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30/06/2017 14:34
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA
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24/05/2017 09:10
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ALESSANDRA LEAO BRAZAO E SILVA) em 24/05/17 *Referente ao evento Despacho(24/05/17)
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24/05/2017 08:35
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de IASEP- INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA)
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24/05/2017 08:35
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA
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24/05/2017 08:35
Evento Projudi: 4 - Despacho
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24/05/2017 08:35
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO PARA)
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23/05/2017 12:48
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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23/05/2017 12:48
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
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23/05/2017 12:48
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14079NPA
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23/05/2017 12:48
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14079NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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