TJPA - 0801460-49.2022.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21/02/2025 _______________________________________ Alessandra C.
R.
F.
Carvalho - Mat. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 06:36
Expedição de Acórdão.
-
24/12/2024 17:44
Juntada de Petição de carta
-
23/12/2024 09:29
Conhecido o recurso de BENEDITA SELMA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *16.***.*79-26 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/12/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2024 07:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/08/2024 10:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 02:39
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
28/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009118-25.2014.8.14.0040 [Rural (Art. 48/51)] Nome: VALEMAR RIBEIRO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente postula o pagamento das parcelas atrasadas conforme benefício concedido em sentença/acordão.
Consta dos autos que a obrigação foi satisfeita, com a expedição dos respectivos alvarás. É o relatório do necessário.
Decido.
Da análise objetiva do que consta nos autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral da obrigação de pagar, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas processuais, conforme artigo 40 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de requerimento pendentes, dê-se o trânsito em julgado na data dessa sentença (art. 1.000, CPC).
Arquive-se imediatamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000265-13.2011.8.14.0014
Banco Honda S/A.
Jose Augusto Souza das Merces
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2011 03:21
Processo nº 0819750-04.2022.8.14.0006
Igor Brasil Pimentel
Advogado: Ricardo Belique
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2022 15:03
Processo nº 0002341-60.2020.8.14.0057
Roni Jose de Sousa Acacio
Advogado: Heytor da Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2020 12:09
Processo nº 0013173-36.2019.8.14.0010
Adm de Consorcio Nacional Honda
Gildo Palheta de Souza
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2019 13:29
Processo nº 0802888-09.2023.8.14.0301
Marcia Rejanne Castro Portal
Centro de Educacao Tecnica do Estado do ...
Advogado: Leandro Moraes do Espirito Santo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08