TJPA - 0800691-06.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:53
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA SOARES em 06/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:40
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA SOARES em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
09/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800691-06.2022.8.14.0111 DECISÃO RECEBO A INICIAL, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139.
VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
Além disso, em observância ao princípio da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte demandada para integrar a relação jurídico-processual, a qual deverá oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, (art.183 do CPC) sob pena de revelia.
Após, havendo arguição de quaisquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, intime-se a parte adversa para réplica, no prazo de 15 (quinze dias).
Não havendo contestação, certifique-se nos autos e venham eles conclusos para análise da possibilidade de aplicação do art. 355, do CPC.
P.R.I.C.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO conforme o caso (Provimento 003/2009 – CJCI).
Ipixuna do Pará, 29 de janeiro de 2023.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
29/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA SOARES em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ em 01/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
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12/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 01:48
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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