TJPA - 0054887-40.2000.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0054887-40.2000.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 10 de março de 2025.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Analista Judiciário -
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 10:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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04/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Comando Geral da Policia Militar em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IGEPREV em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 08:18
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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22/12/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0054887-40.2000.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: PRESIDENTE DO IGEPREV Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, S/N, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 90894742) promovido por MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO contra o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que se requer o pagamento de R$ 83.261,75 (oitenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 90894743, atualizados até abril/2024.
O Executado deixou transcorrer o prazo para impugnar (ID 99033163).
Em cumprimento à decisão de ID 102812864, a Contadoria apresentou os cálculos de ID 117784571, atualizados até junho/2024, indicando como devida a quantia de R$ 103.478,02 (cento e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), referentes ao crédito principal, em favor da parte Exequente, aos quais anuíram as partes (IDs 120091833 e 119944562).
Na petição de ID 119944562, requer-se o abandamento de 20% (vinte por cento), a título de honorários contratuais (ID 119944572), em favor do advogado MARCO ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS (OAB/PA nº 18.478). É o breve relatório.
Face à concordância manifestada nos IDs 120091833 e 119944562 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 117784571, atualizados até junho/2024, para pagamento de R$ 103.478,02 (cento e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente.
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor a ser recebido pela parte Exequente em favor do advogado MARCO ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS (OAB/PA nº 18.478), de acordo com o instrumento vinculado ao ID 119944572.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE ordem de pagamento do montante homologado, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda de Belém.
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17/06/2024 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2024 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
30/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0054887-40.2000.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: PRESIDENTE DO IGEPREV Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, S/N, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 90894742) promovido por MARIA JOSÉ ROSA DE MOURA RIBEIRO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que requer o pagamento de R$ 83.261,75 (oitenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 90894743, atualizados até abril/2023.
O Executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar (ID 99033163). É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Inicialmente, importa relatar que a sentença exequenda (ID 2721036), datada de 23/07/2013, recebeu o seguinte dispositivo: “Posto isto, julgo procedente a AÇÃO MANDAMENTAL em apreço, impetrada por MARIA JOSÉ ROSA DE MOURA RIBEIRO conta ATO do PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, para conceder a segurança, determinando que a pensão da impetrante seja correspondente a totalidade dos proventos do servidor falecido, como preconizado pela Magna Carta de 1988, retroagindo esta decisão para a devida equiparação dos proventos desde a época de impetração do presente mandamus.
Custas, como de lei.
Sem honorários advocatícios (Súmulas nºs 512/STF e 105/STJ).
Decorrido o prazo voluntário, remetam-se os autos ao TJE/PA para sujeição da presente ao duplo grau de jurisdição, art. 14 § 1º da Lei 12.016/09 e 475, § 3º do Código de Ritos Processuais”.
No julgamento da apelação e da remessa necessária, a sentença foi parcialmente reformada, recebendo a seguinte ementa: “APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
VALOR CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR BENEFICIÁRIO FALECIDO.
ART. 40, §7º DA CF.
AUTO-APLICABILIDADE.
A PENSÃO POR MORTE A SER RECEBIDA PELA APELADA DEVERÁ SER IGUAL AO VALOR DOS PROVENTOS QUE TERIA DIREITO O SERVIDOR EM ATIVIDADE NA DATA DE SEU FALECIMENTO.
CONDENAÇÃO DO IGEPREV EM CUSTAS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I- A Emenda constitucional 41/03, em seu art. 7º, conservou o direito a paridade aqueles servidores já aposentados na data de sua publicação, ou seja, nada mudou para os servidores pensionistas que adquiriram esta condição antes de 31.12.03, data da publicação da EC 41/03.
II – No caso concreto, verifica-se que o servidor segurado faleceu em 22.03.1999 (ID 231894 – Pag. 11), sendo inequívoco que ingressou no serviço público muito antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, razão pela qual deve ser aplicada a redação que determina a paridade dos proventos de pensão por morte com os proventos recebidos pelo ex-segurado.
III- Todavia, no que tange as custas processuais, o Ente Autárquico é isento ao pagamento dos ônus processuais, de acordo com o que prevê o artigo 15, “g”, da Lei Estadual nº 5.738/93.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a condenação do IGEPREV ao pagamento das custas processuais.
Sentença parcialmente reformada.
Unânime”.
Os embargos de declaração foram improvidos (ID 18671927).
O trânsito em julgado ocorreu de acordo com a certidão de ID 18671931, não havendo, nos autos, notícia de alteração do julgado, razão pela qual subsiste a preclusão consumativa quanto às controvérsias já resolvidas, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o cálculo da correção monetária deverá orientar-se pelas regras insculpidas nos títulos executivos e em suas fundamentações, observando-se, complementarmente, os seguintes critérios: a) no período anterior a 30/06/2009 – data de alteração da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/97 –, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC (AC nº 150.259, 2ª CCI); e b) a partir de 30/06/2009, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (RE 870.947/SE, Tema nº 810).
Quanto aos juros de mora, esses deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento, da seguinte forma, também complementarmente ao título executivo: a) no percentual de 0,5%am (meio por cento ao mês) até a vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09); e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Nesse sentido, já decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE.
INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO.
DECISÃO ANTERIOR.
TESES NÃO REBATIDAS EM MOMENTO OPORTUNO.
QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que se sujeitam ''à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio'' (REsp 1.745.408/DF, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 12/04/2019). 2.
No caso em exame, além de os temas referentes à ilegitimidade ativa do recorrido e à inexigibilidade do título de crédito já terem sido objeto de decisão, não foram impugnados pela recorrente em momento oportuno. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1842557 DF 2021/0049157-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021 – sem destaque no original) Entendo, por fim, que, no caso em apreço, diante da significância dos valores executados e da complexidade dos cálculos a serem homologados, o decurso do prazo sem apresentação de impugnação não importa, por si só, a presunção de correição das contas apresentadas pela parte Exequente. É, pois, faculdade do julgador a remessa dos autos à Contadoria, com o fito de evitar eventual excesso de execução, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1. É sabido que não ocorre julgamento ultra petita na hipótese em que o tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial.
O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática de toda a petição. 2.
Esta Corte Superior prestigia o entendimento de que pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1446516 SP 2014/0073542-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 09/09/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2014 – sem destaque no original) Ainda nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - CABIMENTO - ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS - INDÍCIOS DE ERRO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ENVIO À CONTADORIA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - PROVA DE MÁ FÉ NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO - AUSENCIA.
Constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado para evitar-se o excesso de execução.
Nos termos da orientação do e.
STJ, pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do valor da execução ( AgRg nos EDcl no REsp 1446516 / SP).
Considerando que o intuito dos Executados é a correção dos cálculos elaborados pelo Exequente, não se exige que o pedido seja feito em sede de embargos ou mesmo em exceção de pré-executividade, devendo ser acolhido o pleito de chamamento do feito a ordem.
Havendo indícios de erro na atualização os cálculos, devem os autos serem remetidos à contadoria judicial para a devida apuração.
Descabe a condenação do Agravado/Exequente na forma do art. 940 do CC, visto que a indenização demanda prova de má-fé, o que, até o momento, não foi comprovado, até porque os cálculos ainda estão pendentes de atualização e não se pode considerar que aqueles apresentados pelo Executado estão mesmos equivocados e que eles agiram de má fé na elaboração.
Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - AI: 10000212579338003 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 25/05/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/05/2022 – sem destaque no original) Ante o exposto, preclusas as vias impugnativas, REMETAM-SE os autos à Contadoria, para elaboração das contas segundo os critérios referidos na fundamentação dos títulos exequendos e nos fundamentos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Apresentadas as contas, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de anuência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
30/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:50
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054887-40.2000.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: PRESIDENTE DO IGEPREV Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, S/N, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 90894742 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K4 -
12/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROC. 0054887-40.2000.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO REQUERIDO: PRESIDENTE DO IGEPREV, INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o IGEPREV manifestou-se tempestivamente ao ID 85535752 e em cumprimento ao mesmo nesta data intimo a parte autora para manifestação no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém - PA, 9 de março de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:06
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054887-40.2000.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO IMPETRADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e outros, Nome: PRESIDENTE DO IGEPREV Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, S/N, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO A teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, ficha financeira ou contracheques da Autora, no período de tempo compreendido entre dezembro/2000 até março/2007, conforme requerido na petição de ID 18990221.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com a apresentação dos documentos, INTIME-SE a Exequente para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Na hipótese de não haver manifestação tempestiva de qualquer das partes, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema. -
27/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:36
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:12
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 01:41
Decorrido prazo de Comando Geral da Policia Militar em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 23/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 22:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 18/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 22/01/2021 23:59.
-
14/01/2021 11:06
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
14/01/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO em 16/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 10:23
Juntada de Ofício
-
10/12/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 10:57
Declarada incompetência
-
23/10/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/09/2020 23:59.
-
14/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 09:52
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/09/2017 13:20
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
06/09/2017 11:07
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
23/08/2017 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2017 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2017 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IZABEL ZEMERO (24892013), que representa a parte MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO (7988543) no processo 00548871420008140301.
-
26/07/2017 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2017 11:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/06/2017 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 09:13
Mero expediente - Mero expediente
-
24/04/2017 16:07
CONCLUSOS
-
19/01/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2017 09:20
Remessa
-
15/01/2016 11:08
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/08/2015 08:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 08:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2015 08:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 08:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2015 09:16
Remessa
-
17/08/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 09:13
Remessa
-
17/08/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2014 11:00
OUTROS
-
06/11/2014 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2014 13:08
CONCLUSOS
-
22/10/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2014 11:25
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/10/2014 12:03
Remessa
-
07/10/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2014 12:03
VISTAS AO ADVOGADO - 3032-7026,114 folhas
-
29/09/2014 12:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA (856157), que representa a parte MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO (7988543) no processo 00548871420008140301.
-
26/09/2014 07:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/09/2014 09:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/09/2014 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2014 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2014 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2014 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2014 10:50
OUTROS
-
26/08/2014 11:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/08/2014 11:03
OUTROS
-
14/08/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2014 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2014 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2014 08:27
OUTROS
-
12/08/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2014 11:24
Remessa
-
08/08/2014 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - COM AUTORIZAÇÃO AMANDA SOTIRAKIS, OAB: 7160-E, 56 FOLHAS, 3230-3498
-
08/08/2014 10:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (54444), que representa a parte PRESIDENTE DO IGEPREV (4102512) no processo 00548871420008140301.
-
06/08/2014 08:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/08/2014 09:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/08/2014 09:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/07/2014 09:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JÚNIOR
-
10/07/2014 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/07/2014 09:39
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/07/2014 12:52
AGUARDANDO MANDADO
-
08/07/2014 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2014 10:17
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
13/05/2014 10:31
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/02/2014 10:45
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/11/2013 15:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
23/08/2013 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2013 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO (7988543) no processo 00548871420008140301.
-
12/08/2013 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2013 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2013 15:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2013 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARLON JOSE FERREIRA DE BRITO (4063626), que representa a parte PRESIDENTE DO IGEPREV (4102512) no processo 00548871420008140301.
-
06/08/2013 11:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/07/2013 07:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2013 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2013 11:50
Procedência - Procedência
-
25/04/2013 10:12
OUTROS
-
12/04/2013 09:43
A CORREGEDORIA
-
22/03/2013 15:06
OUTROS
-
23/10/2012 10:58
OUTROS
-
27/09/2012 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2012 16:02
Remessa
-
31/07/2012 11:22
OUTROS
-
21/06/2012 09:14
OUTROS
-
18/04/2012 09:52
OUTROS
-
03/04/2012 09:47
OUTROS
-
08/08/2011 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2011 11:04
OUTROS
-
11/05/2011 17:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
11/05/2011 17:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/08/2008 15:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/04/2008 16:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 5º Promotor de Justiça/ACFP. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/03/2008 17:51
AGUARDANDO REMESSA MP - despachado de acordo c/provimento 006/2006 da corregedoria met. de belém "ao mp." (18/03/2008) - remeter para mp.
-
17/03/2008 11:05
AGUARDADANDO DESPACHO - juntada informação - monte de prov. 006/2006 da correg. met. de belém p/despachar ao mp. (está apenso ao *00.***.*23-98-7)
-
02/12/2007 11:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
05/11/2007 16:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2007 10:30
VISTAS AO ADVOGADO - Processo entregue ao dr. MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA em 30/10/07 ( com apenso de nº 2002.1.023198-7 ). Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
28/09/2007 17:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. preparado separado
-
21/08/2007 11:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PREPARADO
-
30/06/2007 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
31/05/2007 15:54
AGUARDADANDO DESPACHO - MONTE P/DESPACHAR DE ACORDO COM PROV. 006/2006 DA CORREGEDORIA MET. DE BELÉM.,
-
16/05/2007 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição
-
24/04/2007 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2007 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2007 08:00
VINCULAÇÃO
-
20/04/2007 16:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-11
-
13/04/2007 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/04/2007 13:03
MANDADO CUMPRIDO
-
04/04/2007 08:36
NOTIFICACAO
-
04/04/2007 08:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/04/2007 15:46
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 01 de 2002/2003 agd. rec. de mandado.
-
02/04/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - NOTIFICAÇÃO DO IGEPREV- 3ª ÁREA. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
26/10/2006 16:11
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 20/10/2006- pub. 24/10/2006- preparar mandado.
-
20/10/2006 13:23
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Inclusão da Parte: PRESIDENTE DO IGEPREV
-
20/10/2006 13:21
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Exclusao da Parte :PRESIDENTE DO I P A S E P e de seus advogados - Justificativa : inclusão do igeprev
-
20/10/2006 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/10/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
18/10/2006 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2006 09:31
Despacho
-
11/10/2006 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
03/10/2006 16:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para prox. monte.
-
20/09/2006 16:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/07/2006 08:37
AGUARDANDO REMESSA MP - com a escrivã para certificar que não foram prestadas as informações. (apenso ao *00.***.*23-98-7).
-
25/07/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
26/01/2005 15:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ofício juntado em 20.01.2005 - Est. 14 CX. 01 Ordinária 2000 agd. manifestação.
-
20/01/2005 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/01/2005 09:17
MANDADO CUMPRIDO
-
16/12/2004 09:08
OFICIO
-
16/12/2004 09:08
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
14/12/2004 10:51
OFICIO
-
14/12/2004 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
09/12/2004 14:18
AGUARDANDO OFICIO - Estante 10 - CX. agd. recolhimento de mandado 2000/2001.
-
09/12/2004 00:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. nº 282/2004
-
03/12/2004 13:58
PROVIDENCIAR OFICIO - resenha 22/11/04- preparar ofício.
-
26/11/2004 13:58
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 643242142- Alteração da Parte de número :MARIA JOSE ROSA DE MOURA RIBEIRO inclusão do AdvogadoMARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/11/2004 18:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2004 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2004 00:00
OFICIO
-
04/11/2004 08:47
AUTUAÇÃO
-
29/10/2004 13:15
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 174244702 - Processo apenso número 200210231987
-
29/10/2004 13:14
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 174244702- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :LEI 1.533/51
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29/10/2004 13:14
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8013 - para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
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29/10/2004 13:14
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 174244702- Alteração de Classe- Antiga :3996 Mandado De Seguranca- TpVara 8 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justificativa : ALTERAÇAO DO C.J.E.
-
29/10/2004 13:14
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200210231987
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26/10/2004 00:00
A DISTRIBUICAO
-
03/05/2004 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/05/2004 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/05/2004 11:01
VINCULAÇÃO
-
30/04/2004 10:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*22-10
-
30/04/2004 10:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/09/2002 06:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CXXC 03
-
05/09/2002 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 01
-
12/06/2002 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/06/2002 09:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 01 DE ORDINARIA
-
12/06/2002 09:57
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
07/06/2002 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/06/2002 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/06/2002 07:41
VINCULAÇÃO
-
06/06/2002 08:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-94
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06/05/2002 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
02/01/2001 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/01/2001 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX/01
-
02/01/2001 10:21
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
18/12/2000 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/12/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2000 21:00
DIGA O AUTOR
-
15/12/2000 10:11
AUTUAÇÃO
-
15/12/2000 10:11
AUTUAÇÃO
-
13/12/2000 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2000 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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