TJPA - 0804464-90.2022.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/07/2024 08:15
Baixa Definitiva
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15/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:03
Publicado Ementa em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
FURTO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
ART. 155, §1°, DO CP.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA.
NEUTRALIZAÇÃO NECESSÁRIA.
PROCEDÊNCIA.
DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Dosimetria da pena: com exceção dos antecedentes criminais, os vetores de circunstâncias e consequências do crime foram valorados de forma genérica e lacônica, não podendo ser adicionados para exasperação da pena-base do apelante; 2.
O recorrente não confessou a prática do crime segundo depoimento em juízo, logo, não cabe a aplicação da circunstância atenuante pela confissão espontânea; 3.
A fração da causa de diminuição pela tentativa leve em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais perto da consumação, menor a fração concedida; 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na ___ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias ____/____/2024 e ____/____/2024, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém (PA), _____ de ______ de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR RELATOR -
12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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10/06/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 00:07
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:07
Conclusos para decisão
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09/07/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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