TJPA - 0905933-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO SARAIVA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0905933-63.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ANTONIO CARDOSO SARAIVA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, APTO 1002, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 RÉU: Nome: SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: A.
DR.
FREITAS, Nº 2408, ED.
DAVIS CABRAL, SALA 301, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Defiro o pedido de ID. 118562634, e nomeio para realizar a perícia contábil o Sr.
GUSTAVO BRAGA SILVESTRE, CRC/MG nº 094048/O-6, com Logradouro: ALAMEDA DA IGUALDADE, Número: 104 Bairro: JARDIM KARAIBA.
CEP: 38411-292.
Cidade: UBERLÂNDIA/ MG, com telefone para contato (34) 99992-8936 e e-mail: [email protected], seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, ciente das possíveis causas de escusa e de substituição, previstas nos arts. 467 e 468 do Código de Processo Civil, respectivamente, desde que devidamente justificadas, bem como de que este Juízo arbitra os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), conforme o limite estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. b) Deve a Sra.
Perita apresentar currículo, com comprovação da especialização e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; c) A Sra.
Perita deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos já especificados pelas partes e cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; d) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sra.
Perita apresente o laudo pericial; e) O pagamento dos honorários deverão ser pagos apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC, devendo para tanto a Sra.
Diretora de Secretaria expedir Ofício à Presidência deste E.
Tribunal de Justiça para que efetue o referido pagamento; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC. g) Por fim, determino que a Secretaria formalize imediato expediente à Presidência do Tribunal observando as determinações contidas no Provimento Conjunto nº. 010/2016/CJRMB/CJCI.
Expeça-se o necessário.
Belém, 14 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:11
Desentranhado o documento
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20/02/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
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02/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO SARAIVA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARDOSO SARAIVA - CPF: *09.***.*86-15 (AUTOR).
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30/08/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0905933-63.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ANTONIO CARDOSO SARAIVA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, APTO 1002, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 RÉU: Nome: SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: A.
DR.
FREITAS, Nº 2408, ED.
DAVIS CABRAL, SALA 301, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-810 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a devida concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, efetive o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
A simples declaração de hipossuficiência não se constitui em prova suficiente para a concessão do benefício.
Faz-se necessária a apresentação de algum documento que comprove a renda do peticionante ou que tal condição de hipossuficiência seja de pronto depreendida quando da simples análise da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da referida diligência, proceda a Secretaria a certidão atestando o feito para que se promova o indeferimento da ação por falta dos pressupostos processuais nos termos do fundamento acima mencionado.
Intimar e cumprir.
Belém, 17 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/01/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:59
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
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28/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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