TJPA - 0803611-20.2022.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
15/09/2025 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:59
Suscitado Conflito de Competência
-
14/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de AURILEA NAZARE DE CASTRO LEAL em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de AURILEA NAZARE DE CASTRO LEAL em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ERONIAS GOMES LEAL em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ERONIAS GOMES LEAL em 07/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803611-20.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: AURILEA NAZARE DE CASTRO LEAL Endereço: Travessa Barjonas de Miranda, 862, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-520 RÉUS: Nome: ERONIAS GOMES LEAL Endereço: Travessa Justo Chermont, 231, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-620 DESPACHO Considerando a manifestação e a juntada de documento pelo município de Itaituba em ID. 140856824, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 21/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803611-20.2022.8.14.0024.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA COM CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO REGISTRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ESPOLIO DE SEBASTIÃO GOMES LEAL em face de ERONIAS GOMES LEAL.
Posto isso, verifica-se que existe uma AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA COM CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO REGISTRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em que a autora ingressou em face da mesma parte, discutindo a mesma causa de pedir e pedido, a qual está tramitando perante a 2ª Vara Cível e Empresarial desta comarca de Itaituba, nos autos do processo de nº 0804597.70.2021.8.14.0024. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 55, do Código de Processo Civil, duas ou mais ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 55, § 3º, prevê uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos, de modo que devem ser reunidas as ações que possam gerar risco de decisões conflitantes, mesmo que não haja identidade de pedido ou de causa de pedir.
Assim, considerando a conexão entre a presente ação e a ação citada alhures, bem como tendo em vista o instituto da prevenção: 01.
DECLINO a competência do presente feito; 02.
DETERMINO a remessa dos autos para o juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (PA). 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 25 de março de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 12:18
Declarada incompetência
-
25/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 17:24
Decorrido prazo de AURILEA NAZARE DE CASTRO LEAL em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 06:01
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803611-20.2022.8.14.0024.
DECISÃO Analisando os autos e considerando que a concessão de medidas liminares em demandas possessórias se encontram atreladas à comprovação cabal dos requisitos previstos no artigo 561, do Código de Processo Civil (CPC), a luz da obrigação do autor evidenciar na exordial a fumaça do bom direito relacionada a perda ou ameaça à posse que alega ser detentor, bem como o perigo da demora decorrente da impossibilidade de aguardar até o final da demanda sem que haja providência judicial de cunho protetivo.
Ante o exposto, DETERMINO: 01.
DESIGNO audiência de justificação, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC, a ocorrer no dia 26.04.2023 às 12h, podendo o autor trazer até 03 (três) testemunhas a serem ouvidas no referido ato; 02.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para comparecerem ao ato de audiência acima designado; 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 9 de janeiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
31/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:53
Audiência Justificação designada para 26/04/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
09/01/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 02:33
Decorrido prazo de AURILEA NAZARE DE CASTRO LEAL em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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