TJPA - 0833239-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 05:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO CORREA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA ROCHA MELO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:36
Decorrido prazo de BENEDITA ROCHA DUARTE em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:07
Decorrido prazo de JOAO CORREA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:07
Decorrido prazo de VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:07
Decorrido prazo de BENEDITA ROCHA DUARTE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:07
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:07
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:43
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA ROCHA MELO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:19
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0833239-96.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: JOAO CORREA ROCHA e outros (8), Nome: JOAO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 2585, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: BENEDITA ROCHA DUARTE Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: JOAO JORGE SOARES ROCHA Endereço: CIDADE NOVA IV WE 34, 92, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-170 Nome: RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA Endereço: Conjunto Satélite, Travessa WE-09, 1125, QD G, Tapanã, BELéM - PA - CEP: 66670-325 Nome: JOANA SOARES DA ROCHA MELO Endereço: Cond.
Pleno Residencial Torre D Bloco Felicidade, S/N, Ap. 507, Rodovia Br 316 Km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-007 Nome: FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 DESPACHO Diante do disposto na petição de ID. 100872935 da parte requerida, intime-se a parte autora para que tome conhecimento de seu teor, assim como solicite o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA ROCHA MELO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:54
Decorrido prazo de BENEDITA ROCHA DUARTE em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:54
Decorrido prazo de VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO CORREA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0833239-96.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: JOAO CORREA ROCHA e outros (8), Nome: JOAO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 2585, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: BENEDITA ROCHA DUARTE Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: JOAO JORGE SOARES ROCHA Endereço: CIDADE NOVA IV WE 34, 92, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-170 Nome: RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA Endereço: Conjunto Satélite, Travessa WE-09, 1125, QD G, Tapanã, BELéM - PA - CEP: 66670-325 Nome: JOANA SOARES DA ROCHA MELO Endereço: Cond.
Pleno Residencial Torre D Bloco Felicidade, S/N, Ap. 507, Rodovia Br 316 Km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-007 Nome: FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 DECISÃO Ingressou o autor com a presente ação em março de 2022, alegando a necessidade de ressarcimento de dano sofrido pelo Erário em face do Espólio de João Correa Rocha, Vânia do Socorro Rocha Rodrigues, Benedita Rocha Duarte, Maria Amelia da Rocha Carneiro, João Jorge Soares Rocha, Raimundo Valter Soares da Rocha, Joana Soares da Rocha Melo e Francisco Afonso Soares Rocha, conforme exposto na peça exordial, ID. 55370537.
Recebida a inicial, ID. 55647420, foi determinada a citação dos requeridos e diante das especificidades da causa, postergada a apreciação da liminar para após a contestação.
Citado o requerido Joao Jorge Soares Rocha, ID. 57128370.
Citada Joana Soares da Rocha Melo, ID. 59266901.
Manuseando os autos verifico que foi peticionada contestação em nome de “João Jorge Soares Rocha e outros, já qualificados nos autos, vem através de seu patrono devidamente habilitado conforme procuração assinada por todos e juntada neste ato”, sem a especificação sobre quais requeridos esta tratava, ID. 60125892.
Não juntou procuração, tendo somente posteriormente trazido aos autos esta, ID. 60633890.
Foram citados os requeridos Raimundo Valter Soares da Rocha e Maria Amélia da Rocha Carneiro, ID. 65280219.
Bem como foi citado Francisco Afonso Soares Rocha, ID. 68739341.
Não foi citado o Espólio de João Correa Rocha, ID. 70303029.
Certificado o seguinte teor, ID. 83429870: “CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, após verificação das certidões juntadas pelos Oficiais de Justiça que atuam no feito, que apenas os réus Benedita Rocha Duarte e Espólio de João Corrêa Rocha não foram citados, a primeira pela pendência do cumprimento da diligência de citação pelo respectivo oficial de justiça e o segundo por inconsistência do endereço (ID 70303027).
CERTIFICO, ainda, que a Contestação de ID 60125892 e a Procuração de ID 60633890 inclui o nome de todos os réus.
CERTIFICO, ainda, que a referida Contestação foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé”.
Foi determinada a intimação da parte autora acerca do teor da certidão supracitada (ID. 83626933), a qual não se manifestou nos autos, conforme se vê na certidão de ID 90059786.
Diante da falta de manifestação da parte Autora, foi determinada sua intimação para que informasse interesse no prosseguimento do feito, assim como para que fornecesse o endereço dos requeridos que não foram citados, ID. 90172541.
Houve manifestação dos requeridos no ID. 90352186 requerendo o arquivamento do feito com a extinção do processo.
A requerida Maria Amélia da Rocha Carneiro foi citada conforme o ID. 91935845.
Já a ré Benedita Rocha Duarte no ID. 91935850.
O IGEPREV manifestou-se pelo prosseguimento do feito, “sobretudo contra os réus que foram devidamente encontrados”, consoante o ID 92353391.
Relatados.
Decido. 1.Cumpre lembrar que nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, a parte deve ser previamente intimada para impulsionar o processo, no prazo de cinco dias, e foi o que o juízo fez, na ausência de resposta da parte Autora quanto ao despacho de ID 8362933.
Veja- se o dispositivo legal: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III- por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias. §1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta, no prazo de 5 dias.” Os grifos não são do original Dessa forma, o despacho de ID. 90172541 para determinar que a parte impulsionasse o feito, cumpriu o mandamento da legislação processual civil acima mencionada, não podendo ser deferido o pedido de extinção do processo com arquivamento deste. 2.
Analisando a contestação apresentada nos autos de ID. 60125892, verifico que esta nominou as partes requeridas consoante os nomes constante da procuração de ID. 60633890.
Assim, verifico que até a presente data não trouxeram os requeridos aos autos seus devidos documentos de identificação, os quais determino a vinculação, no prazo de 05(cinco) dias. 3.
Diante da solicitação dos requeridos de gratuidade de justiça, de acordo com o documento de ID. 60633897, constato tão somente a juntada da declaração de pobreza, no entanto, não há nos autos elementos suficientes para aceitação do referido pedido.
Assim, cumpre registrar que com o advento da Lei n°. 13.105/15, que introduziu o Código de Processo Civil Brasileiro, entendo que o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte passou a ter caráter meramente relativo, possibilitando, ao julgador, quando: “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (art. 99, § 2°), determinar diligências ao interessado, a fim de comprovar a sua situação de hipossuficiência – que deixou de se admitir por simples declaração na inicial (Súmula n°. 06/TJPA).
Desse modo, entendo por bem determinar a apresentação de documentos que atestem a hipossuficiência alegada por todos os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça quanto a estes (art. 99, § 2° do CPC). 4.
Outrossim, verifico que alguns dos mandados de citação emitidos só foram juntados após a contestação, ID. 91935850 e ID. 91935845 e que segue sem citação o requerido definido como “Espólio de João Correa Rocha”.
Acerca deste, intime-se o IGEPREV para que se manifeste claramente se desiste deste no polo passivo da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo a desistência, informe o endereço no qual a citação deve ser procedida, em igual prazo. 5.
Ante a manifestação de possibilidade de acordo, consoante apresentada na contestação, intime- se o Autor, a se manifestar, em 05 (cinco) dias. 5.
Por fim, retornem os autos à UPJ para as devidas intimações, cumpridas estas, com as manifestações, ou na ausência destas, devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação da liminar e análise dos documentos vinculados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K1 -
17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 22:44
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833239-96.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: JOAO CORREA ROCHA e outros (8), Nome: JOAO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 2585, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: BENEDITA ROCHA DUARTE Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: JOAO JORGE SOARES ROCHA Endereço: CIDADE NOVA IV WE 34, 92, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-170 Nome: RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA Endereço: Conjunto Satélite, Travessa WE-09, 1125, QD G, Tapanã, BELéM - PA - CEP: 66670-325 Nome: JOANA SOARES DA ROCHA MELO Endereço: Cond.
Pleno Residencial Torre D Bloco Felicidade, S/N, Ap. 507, Rodovia Br 316 Km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-007 Nome: FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 DESPACHO Diante do informado na certidão de ID. 90059786, intime-se o autor derradeiramente para que informe interesse no prosseguimento do feito, bem como forneça o paradeiro dos requeridos para fins de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
24/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:28
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:12
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:47
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:10
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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08/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833239-96.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REU: JOAO CORREA ROCHA e outros (8), Nome: JOAO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES Endereço: Travessa Vileta, 2585, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: BENEDITA ROCHA DUARTE Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: MARIA AMELIA DA ROCHA CARNEIRO Endereço: Travessa WE-4, 354, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-400 Nome: JOAO JORGE SOARES ROCHA Endereço: CIDADE NOVA IV WE 34, 92, (Cidade Nova IV), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-170 Nome: RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA Endereço: Conjunto Satélite, Travessa WE-09, 1125, QD G, Tapanã, BELéM - PA - CEP: 66670-325 Nome: JOANA SOARES DA ROCHA MELO Endereço: Cond.
Pleno Residencial Torre D Bloco Felicidade, S/N, Ap. 507, Rodovia Br 316 Km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-007 Nome: FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 Nome: ESPÓLIO DE JOÃO CORREA ROCHA Endereço: Rua Joaquim Fonseca, 30, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-140 DESPACHO INTIME-SE a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de ID 83429870, devendo na mesma oportunidade requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
26/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO SOARES ROCHA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 03:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 05:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALTER SOARES DA ROCHA em 24/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 03:18
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:15
Decorrido prazo de VANIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:46
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA ROCHA MELO em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 11:54
Decorrido prazo de JOAO JORGE SOARES ROCHA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/04/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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