TJPA - 0803556-14.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA BRANDAO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA BRANDAO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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29/06/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 02:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2023 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0803556-14.2022.8.14.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estelionato] AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA 1- RELATÓRIO O Ministério Público Estadual, através de seu Representante legal, denunciou ALEX GONÇALVES DE OLIVEIRA qualificado nos autos, pela prática do crime previsto art. 171, §4º c/c art. 14, II ambos do CPB.
Consta da denúncia que o acusado ALEX GONÇALVES DE OLIVEIRA, na data de 18/12/2022, por volta das 16h40min, foi preso em flagrante delito, no interior da Agência Bancária do Banco Bradesco, localizada na Avenida Rio Branco, nesta cidade de Breves/Pa, no momento em que tentava induzir idosos à erro, enquanto os mesmos utilizavam os caixas eletrônicos da agência bancária, tudo com intuito de obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, incorrendo nas sanções punitivas do art. 171, §4º c/c art. 14, II do CPB.
Conforme consta na exordial acusatória, na data de 18/12/2022, a autoridade policial recebeu denúncia anônima dando conta que o acusado ALEX GONÇALVES DE OLIVEIRA estaria no interior da agência bancária do Banco Bradesco abordando os idosos que estavam no local para efetuar saques nos caixas eletrônicos.
Narra o Parquet que a equipe da polícia civil se deslocou até a agência bancária quando então os policiais civis constataram a veracidade da denúncia, localizaram e surpreenderam Alex abordando e aliciando os idosos, oferecendo ajuda nos caixas de autoatendimento da agência.
Alega o órgão ministerial que ao perceber a chegada dos policiais, Alex tentou disfarçar sua atuação, mas logo foi impedido em sua empreitada criminosa, sendo reprendido pela autoridade policial, frustrando assim a obtenção de qualquer vantagem ilícita sobre as vítimas, sendo então efetuada sua prisão em flagrante.
A denúncia acompanhou o inquérito policial.
A exordial acusatória foi recebida em 17/01/2023, conforme ID 84845700, p.2.
O denunciado apresentou resposta à acusação conforme ID 86622519.
Em audiência de instrução e julgamento ocorrida em 28/03/2023, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação IPC Gabriel Nascimento da Silva e IPC Renan Vieira dos Santos, conforme Termo de Audiência ID 89799508.
Prosseguindo a instrução processual, em audiência designada para o dia 19/04/2023 foi realizada a oitiva da DPC Amanda Mendes Felipe Ferreira, em seguida, o interrogatório do acusado Alex Gonçalves de Oliveira, conforme ID 91274002.
Em alegações finais por memoriais, ID 92736178, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia.
Ao seu turno, em alegações derradeiras a defesa, ID 93328506, pugnou pelo reconhecimento da nulidade de ausência de representação da vítima, bem como requereu a absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. É o breve relatório.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Doravante fundamento e passo a julgar. 2 - FUNDAMENTAÇO Trata-se de ação penal pública incondicionada com o objetivo de apurar a responsabilidade criminal do réu pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, §4º c/c art. 14, II ambos do CPB, que traz a seguinte redação: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: [...] § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Por conseguinte, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame das preliminares suscitadas. 2.1 Da preliminar de nulidade pela ausência de representação O art. 171, §5º do Código Penal dispõe que o delito de estelionato somente se procede mediante representação do ofendido, salvo algumas exceções legais previstas no mesmo parágrafo o que não se verifica no presenta caso, pois a pretensa vítima teria apenas 63 anos, não configurando o requisito etário para procedibilidade da ação penal independentemente de representação.
Acolho a preliminar e diante do desinteresse da vítima em representar criminalmente o acusado, reconheço, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, eis que já transcorreu o prazo decadencial do art.38 do CPP. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV c/c art. 171, §5º, ambos do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEX GONÇALVES DE OLIVEIRA pelo crime previsto no artigo art. 171, §4º c/c art. 14, II ambos do CPB, ante a ausência de condição de procedibilidade para a ação penal.
Ficam revogadas qualquer decisão referente à prisão ou outra medida constritiva de liberdade em desfavor do acusado.
Expeça-se alvará de soltura com urgência, inclusive em regime de plantão se for o caso, atualizando-se o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), na forma do §3º do artigo 1º do Provimento n. 03/2009-CJRMB.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos e procedam-se as anotações e comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/05/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estelionato] PROC. nº. 0803556-14.2022.8.14.0010 AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA.
REU: ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a defesa do(s) acusado(s) da apresentação de memoriais pelo Ministério Público, bem como para que apresente suas alegações finais, no prazo legal.
Breves, 15 de maio de 2023 LAYANA BATISTA COSTA Diretor de Secretaria art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
15/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:40
Audiência Continuação realizada para 19/04/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
03/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Breves/Pa Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] Processo: 0803556-14.2022.8.14.0010 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Nicolas Cage Caetano da Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e Termo de Bagre, e considerando a Certidão ID. 89799508, fica designada a audiência para o dia 19/04/2023, às 11h00.
Com efeito, neste ato ficam intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou o Advogado da audiência.
Breves (PA), 30 de março de 2023 ANA FLAVIA MELO CHENE Auxiliar Judiciário da 1ª Vara de Breves art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
30/03/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:15
Audiência Continuação designada para 19/04/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
30/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
16/03/2023 09:49
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
23/02/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:15
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Breves/Pa Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Estelionato] PROC. nº. 0803556-14.2022.8.14.0010 AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA.
FLAGRANTEADO: ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação do acusado, fica intimado o(a) defensor(a) para a prática do ato.
Breves, 27 de janeiro de 2023 Luana Vergetti da Fonseca Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Breves art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
27/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:38
Recebida a denúncia contra ALEX GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*22-23 (FLAGRANTEADO)
-
10/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
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04/01/2023 17:52
Juntada de Petição de denúncia
-
27/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 12:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/12/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 12:21
Audiência Custódia realizada para 19/12/2022 16:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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21/12/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 12:19
Audiência Custódia designada para 19/12/2022 16:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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21/12/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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