TJPA - 0801884-34.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
24/10/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 07:02
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 18 de julho de 2023.
Processo: 0801884-34.2021.8.14.0065.
REQUERENTE: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME.
REQUERIDO: JAQUELINE DE SOUZA SANTOS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca documento nº 96988917, de (18.07.2023), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
18/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 06:33
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801884-34.2021.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Correção Monetária, Perdas e Danos] Nome: D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME Endereço: Rua Rio Tapajós, 180, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: JAQUELINE DE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Seis, 197, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-650 DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 21.390,85 (vinte e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos – Id. 77284472 pág. 1), nos termos do artigo 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.
Esclareça ainda que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários fixados incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, sem nova conclusão, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, deverá ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o processo de execução, e arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a dívida, sendo convertido em penhora, independente de termo, dispensando os comandos do artigo 818, §1º e §2º do CPC.
Intimem-se.
Atente-se, a secretaria, que o endereço atual informado pela parte requerida consta no termo de audiência no Id. 32197492 pág. 1, qual seja, Rua 72, Setor Central, 147, Goiânia-GO.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072011250597500000027946818 1 - Petição Inicial - Cobrança Petição 21072011250606400000027946822 2 - Procuração Procuração 21072011250615800000027946823 3 - Documento Pessoal - Representante da Empresa Documento de Identificação 21072011250626300000027946824 4 - Contrato Social - ConstruRocha Documento de Identificação 21072011250633400000027946825 5 - Notas - Origem dos Boletos Documento de Comprovação 21072011250642400000027948787 6 - Boletos Bancários - sem pagamento Documento de Comprovação 21072011250661800000027948789 7 - Notas de Compras - sem pagamento Documento de Comprovação 21072011250676500000027948791 8 - Notificação Extrajudicial - Recebida Documento de Comprovação 21072011250685300000027948792 9 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 21072011250691100000027948793 Primeira Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072311023109000000028152410 Comprovante de Pagamaneto e Boleto Jaqueline Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072311023116100000028152411 Relatório de Conta - Jaqueline Documento de Comprovação 21072311023123400000028152412 Decisão Decisão 21072816130583100000028398674 E-mail / Telefone Petição 21072910420208200000028466970 Intimação Intimação 21080509493983800000028872389 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081114583752300000029404617 0801884-34.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21081114583757700000029404619 0801884-34.2021.8.14.0065 Termo de Audiência 21081913482603600000030162314 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 21081913482633800000030163909 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21081913482698200000030163903 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21081913483101000000030163899 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21081913483642900000030163895 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21081913484490600000030163889 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 21081913485061700000030163907 Conciliação 0801884-34.2021.8.14.0065-20210819_120113-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21081913485570500000030163906 Despacho Despacho 21081913490047100000030162312 Identificação de AR Identificação de AR 21082510265533700000030708893 0801884-34.2021.8.14.0065 Identificação de AR 21082510265544500000030708898 Certidão Certidão 22011914095855200000045140943 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22081114085759100000070719164 Sentença Sentença 22081114085808200000070719162 Cumprimento de Sentença Petição 22091416553149200000073647396 Planilha de Cálculo - Setembro Documento de Comprovação 22091416553209300000073647397 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091515221515400000073742164 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
30/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 15:22
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
14/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:21
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:50
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 05/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:11
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/08/2021 00:21
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:08
Decorrido prazo de D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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11/08/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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05/08/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/07/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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