TJPA - 0800069-23.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 15:26
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:06
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/05/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 13:29
Audiência Instrução realizada para 09/05/2023 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
10/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:53
Audiência Instrução designada para 09/05/2023 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
12/04/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2023 11:00 Vara Única de Alenquer.
-
04/04/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:32
Juntada de Ofício
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10/03/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2023 11:00 Vara Única de Alenquer.
-
02/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800069-23.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Homicídio Simples] DENUNCIADO: FRANCIELSON SARMENTO DE JESUS (Endereço: CÁ-TE-ESPERO, CENTRO, CURUÁ - PA - CEP: 68210-000, FONE: 93 99203-0476, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Denúncia fora recebida no ID nº 85656120; 2.
A defesa do réu apresentou resposta à acusação no ID nº 86102387, pedindo a revogação da prisão preventiva e reiterando-a no ID nº 86329057; 3.
IPL concluído no ID nº 86213492; 4.
Instado a se manifestar acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, o Ministério Público, no ID nº 86786503, fora contrário ao acolhimento do pleito em razão da presença dos pressupostos e fundamentos autorizadores de sua prisão cautelar.
Com relação às teses defensivas levantadas em sede de resposta à acusação, o Parquet observou que são teses que adentram o próprio mérito, não sendo caso, assim, de hipóteses de absolvição sumária.
Requereu o regular prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento; 5.
DECIDO.
Indefiro o pedido de revogação da prisão nesse momento processual, uma vez que vislumbro ainda presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar insculpidos no art. 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal; 6.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04/04/2023, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 7.
Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) réu(s) para comparecimento à audiência, devendo estar acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um advogado dativo pelo juízo; 8.
Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 9.
Ciência ao Ministério Público e à defesa; 10.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 11.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/02/2023 17:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:12
Mantida a prisão preventida
-
16/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800069-23.2023.8.14.0003 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, em análise ao pedido da defesa de ID nº 86329057, observo que o Ministério Público não está subordinado à conclusão do Inquérito Policial para oferecer a sua denúncia, desde que tenha elementos e justa causa penal para tanto; 2.
No entanto, como forma de privilegiar o contraditório e a ampla defesa, vista ao RMP para se manifestar acerca do pedido de revogação da prisão preventiva de ID nº 86329057, COM URGÊNCIA; 3.
Após, conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/02/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:01
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
07/02/2023 15:00
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800069-23.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Homicídio Simples] DENUNCIADO: FRANCIELSON SARMENTO DE JESUS (Endereço: CÁ-TE-ESPERO, CENTRO, CURUÁ - PA - CEP: 68210-000, FONE: 93 99203-0476, ATUALMENTE CUSTODIADO NO CTMS) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de FRANCIELSON SARMENTO DE JESUS; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui defensor constituído, caso em que deverá informar seu nome e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) acusado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Prisão preventiva: a defesa, no ID nº 85069123, requereu a revogação da prisão preventiva do denunciado.
Analisando os autos, observo que não houve alteração fática desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, motivo pelo qual indefiro a revogação nesse momento, com fundamento no art. 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 7.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 8.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 9.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Monte Alegre Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
30/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:57
Recebida a denúncia contra FRANCIELSON SARMENTO DE JESUS - CPF: *04.***.*23-82 (FLAGRANTEADO)
-
21/01/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 19:43
Juntada de Petição de denúncia
-
20/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:03
Juntada de Petição de revogação de prisão
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18/01/2023 16:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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