TJPA - 0802263-09.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0802263-09.2022.8.14.0107 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo requerente MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em face do BANCO PAN S/A e que satisfaz as exigências do art. 524 do Código de Processo Civil.
Desta forma, com fundamento no art. 523, caput e §§, CPC, determino a intimação do executado, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ao exequente a quantia discriminada na planilha de Id. 131050825 e 131050824.
Por força do disposto no art. 523, §1º, do CPC, se desatendida a ordem, fica o executado sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Fica registrado que, nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugnação se inicia imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova intimação.
Em inexistindo impugnação e sendo cumprida a obrigação, determino, desde já, a expedição de Alvará de levantamento do valor depositado, em favor do requerente.
Na ocorrência de penhora, contra esta o executado poderá se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Código de Processo Civil.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 10 de abril de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu -
10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:20
Juntada de despacho
-
09/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 21:00
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:15
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:11
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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