TJPA - 0881552-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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14/03/2023 12:38
Decorrido prazo de ESTEOLINDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:11
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:55
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881552-88.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Reclamante: Nome: ESTEOLINDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Passagem Paulo VI, 62, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-040 Reclamado: Nome: GREEN ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Endereço: 14 DE MARCO, 912, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rua Thomas Nilsen Júnior, 150, parte A, Parque Imperador, CAMPINAS - SP - CEP: 13097-105 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A autora e a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. acordaram o valor de R$ 4.893,81 a título de danos morais e materiais, bem ainda que após o pagamento desse valor, a autora outorgaria à Samsung e às demais pessoas jurídicas integrantes do polo passivo, a mais ampla, geral, total, irrestrita e irrevogável quitação geral do processo, relativo a todo e qualquer direito, patrimonial ou extrapatrimonial (ID 81977133).
Sendo assim, considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 81977133 (art. 487, III, b do Código de Processo Civil).
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Dr.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
16/02/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:53
Audiência Una cancelada para 04/04/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:18
Homologada a Transação
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13/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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08/02/2023 19:32
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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31/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881552-88.2022.8.14.0301 Autos de [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Nome: ESTEOLINDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Passagem Paulo VI, 62, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-040 Nome: GREEN ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Endereço: 14 DE MARCO, 912, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rua Thomas Nilsen Júnior, 150, parte A, Parque Imperador, CAMPINAS - SP - CEP: 13097-105 DESPACHO Apenas o substabelecimento com reserva de poderes subscrito por Eloisa Queiroz Araújo (OAB/PA nº 20.364) em favor de Karimy Cristal Souza Maciel (OAB/PA nº 32.711 - ID 80251226) não esclarece quais poderes foram outorgados pela autora à primeira advogado (Eloisa Queiroz Araújo), sobretudo se há poderes para transigir, receber e dar quitação.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, e sob pena de não homologação do acordo, juntar procuração outorgando poderes especiais à advogada Eloisa Queiroz Araújo (OAB/PA nº 20.364) para transigir e, se for o caso, receber e dar quitação .
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Documento datado e assinado digitalmente.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
27/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:40
Audiência Una redesignada para 04/04/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2022 20:37
Audiência Una designada para 15/06/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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