TJPA - 0114737-30.2015.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:42
Baixa Definitiva
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27/02/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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25/02/2023 00:08
Decorrido prazo de SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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04/02/2023 18:40
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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04/02/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0114737-30.2015.8.14.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE: SICREDI BELÉM COOPERATIVA DE CRÉDITO (ADV.
MANOEL JOSÉ MONTEIRO SIQUEIRA) AGRAVADO: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS (ADVS.
MAURICIO VILAÇA MOURA E ROMULO RAPOSO SILVA) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO CIVIL PERDA DO OBJETO.
PRETENSÃO RECURSAL JÁ SUPERADA PELA MARCHA DO PROCESSO DE ORIGEM.
Recurso contra a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Acordo em primeira instância homologado por sentença.
Pretensão recursal do presente agravo de instrumento superada pela marcha processual nos autos de origem.
Julgamento pela via da decisão monocrática, nos termos do inciso III do artigo 932 do CPC.
Recurso prejudicado.
Perda do objeto recursal.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO (nova razão da UNICRED DE BELÉM – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE BELÉM) contra decisão prolatada pelo MM.
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da Ação Revisional de Contrato movida por Eduardo Santos dos Santos, deferiu o pedido de tutela antecipada pleiteado.
Em suas razões (PJe ID nº 4.370.871), a agravante alegou que, na condição de cooperativa de crédito, realizou 3 (três) contratos de empréstimo com o agravado; com cláusula contratual de vencimento antecipado da dívida assumida; e que as dificuldades financeiras alegadas pelo recorrido em razão de suspensão disciplinar perante à Unimed Belém, apenas evidencia ato ilícito que lhe foi imputado.
Ademais, que a decisão agravada encontra-se deficiente na sua fundamentação; e que equivocou-se o magistrado em não determinar o depósito judicial do valor total dos créditos ou, ainda, ter determinado caução idônea.
Colacionou legislação, jurisprudência e doutrina que entende pertinente à matéria.
Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo; e, no mérito, pelo provimento do seu recurso.
O feito foi inicialmente distribuído à relatoria do desembargador Leonardo de Noronha Tavares que indeferiu o pedido de implementação de efeito suspensivo (Pje ID nº 4.370.880).
Foram apresentadas contrarrazões (PJe ID nº 4.370.881).
No dia 31/05/2017 o desembargador que relatou originariamente o recurso, se julgou suspeito (PJe ID nº 4.370.882).
Por oportuno, registro que após a declaração o recurso foi distribuído à relatoria do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior e, em 31/01/2022, vieram-me redistribuídos, nos termos da Portaria nº 254/2022-GP, de 27/01/2022. É o relatório.
Passo a decidir monocraticamente, nos termos do art. 133 do RITJPA.
Em consulta ao sítio deste e.
Tribunal de Justiça, constata-se que a r. decisão agravada perdeu supervenientemente seu objeto, tendo em vista que as partes SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO e EDUARDO SANTOS DOS SANTOS, resolveram transigir (PJe ID nº 70.632.358).
Assim, visível que a pretensão recursal do agravante já perdeu a razão de ser em razão da natural marcha do processo em primeiro grau.
A relação jurídica entre as partes já foi resolvida.
Em havendo perda superveniente do objeto do recurso, seu provimento passa a ser impossibilitado.
Diante da manifesta perda superveniente do objeto do presente recurso, é o caso de julgá-lo por meio de decisão monocrática, nos termos do inciso III do artigo 932 do CPC.
Por todo o exposto, JULGA-SE PREJUDICADO o recurso diante da perda superveniente do objeto recursal, o que se faz por meio de decisão monocrática, nos termos do inciso III do artigo 932 do CPC. É a decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, 27 de janeiro de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
27/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:57
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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27/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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06/04/2021 18:20
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 16:51
Processo migrado do Sistema Libra
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03/12/2020 13:37
REMESSA INTERNA
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03/12/2020 11:15
Remessa
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31/07/2018 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 volumes com 278 fls
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31/07/2018 10:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/07/2018 15:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01147373020158140000: - Número de páginas alterado de 274 para 276. - Justificativa: paginas.
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30/07/2018 15:33
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, JUSTIFICATIVA: Encaminhado a relatoria do Dr. José Robe
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30/07/2018 15:33
Remessa - 02 vol c/ 275 fls ..i
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06/07/2018 09:00
Remessa
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05/04/2018 09:51
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Inform
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05/04/2018 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/04/2018 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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05/04/2018 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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08/06/2017 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/06/2017 12:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/06/2017 14:42
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de LEONARDO DE NORONHA TAVARES para DESEMBARGADOR RELATOR MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, JUSTIFICATIVA: Redistribuição nos termos do despacho do Relator que se julgou suspeito, por motivo de foro ínti
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07/06/2017 14:42
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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07/06/2017 14:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01147373020158140000: - Número de páginas inserido: 274. - Número de volumes inserido: 2. - Justificativa: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. OBJ: CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; CONSIGNAÇÃO JUDIC
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05/06/2017 12:08
Remessa - 2 vol
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02/06/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2017 11:26
Mero expediente - Mero expediente
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02/06/2017 11:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/01/2017 15:05
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para S
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02/01/2017 14:24
OUTROS
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24/02/2016 13:48
OUTROS
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24/02/2016 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - c/ contrarrazões
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24/02/2016 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2016 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/02/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/02/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/02/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/02/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/02/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/02/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/02/2016 09:37
AGUARDANDO JUNTADA
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17/02/2016 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/02/2016 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/02/2016 08:34
Remessa
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05/02/2016 09:34
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados em carga pelo advogado Maurício Vilaça Moura, OAB nº 20261, telefone: 33479378 e 981384781. Processo contendo 02 volumes e 266 folhas.
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19/01/2016 12:09
AGUARDANDO PRAZO
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11/01/2016 10:39
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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07/01/2016 12:23
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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07/01/2016 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2015 13:16
AGUARDANDO OFICIO
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18/12/2015 10:30
A SECRETARIA - 02 volumes
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18/12/2015 10:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/12/2015 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2015 10:13
Recurso - Recurso
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12/12/2015 12:32
OUTROS
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11/12/2015 13:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 vol.
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11/12/2015 10:00
A SECRETARIA - EM 2 VOLUMES.
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11/12/2015 10:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/12/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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10/12/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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10/12/2015 12:10
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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10/12/2015 12:10
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/12/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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09/12/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2015 11:37
Remessa
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01/12/2015 13:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO
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01/12/2015 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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