TJPA - 0892052-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 12:50
Expedição de Carta rogatória.
-
23/07/2023 07:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 14/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0892052-19.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO EXECUTADO: THIAGO DA SILVA TEOFILO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais.
Considerando o falecimento do executado, este juízo determinou a suspensão do processo pelo prazo de dois meses, com fundamento no artigo 313, I, do CPC, e a intimação do exequente para habilitar os sucessores neste prazo, o qual transcorreu in albis, conforme certidão da secretaria.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
28/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2023 09:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 04/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:13
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
08/02/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0892052-19.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO EXECUTADO: THIAGO DA SILVA TEOFILO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o falecimento do executado, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, I, do CPC.
Na hipótese de transmissão da dívida, impõe-se a recomposição do requisito da validade da relação processual, devendo ser promovida a habilitação dos sucessores.
Intime-se a parte exequente, para tal finalidade, a ser cumprida no prazo de 02 (dois) meses.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
27/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/12/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802997-86.2022.8.14.0065
Jose Alves Barreto
Equatorial Energia
Advogado: Lucenilda de Abreu Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 10:33
Processo nº 0800161-44.2021.8.14.9000
Hanilton de Morais Batista
Igeprev
Advogado: Marvyn Kevin Valente Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2021 22:29
Processo nº 0831652-44.2019.8.14.0301
Jose Marcelino Nascimento Machado
Banco do Estado do para S A
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2019 10:39
Processo nº 0904960-11.2022.8.14.0301
Condominio Torres Trivento
Arminda Meireles de Araujo
Advogado: Katia Carolina Cruz de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:54
Processo nº 0013162-54.2014.8.14.0051
Joao Leandro Lopes Andrade
Anderson Minael Tavares Andrade
Advogado: Lizandra de Matos Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2014 08:40