TJPA - 0801547-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801547-45.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI CARLOS SOUSA RAMOS Nome: EDI CARLOS SOUSA RAMOS Endereço: Rua Trinta e Sete, 74, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-032 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Considerando a petição de ID 94908980, cancelo a audiência designada para o dia 13/09/2023.
INTIME-SE o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi, do art. 335 c/c o art. 183 do Código de Processo Civil, querendo, ofereça contestação à ação proposta e manifestação acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo do item anterior, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifestar-se em réplica e acerca do laudo pericial.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 06/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011610130022800000080616384 02.
Procuração Ad Judicia Procuração 23011610130040000000080616388 03.
Decl. de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23011610130060900000080616389 04.
Docs.
Pessoais - Belém - PA Documento de Identificação 23011610130080800000080616394 05.
CAT - Trajeto - 29.07.2013 Documento de Comprovação 23011610130104400000080616402 Despacho Despacho 23012712254755800000081268008 Petição Petição 23013107253615900000081430536 Petição Petição 23020717044917100000081906511 Quesitos Perícia Médica Petição 23021015533892500000082136624 Petição Petição 23021015540807800000082136625 Petição Petição 23021314585113200000082243241 Certidão Certidão 23031608535819200000084361339 SIGADOC Documento de Comprovação 23031608535838500000084361340 Certidão Certidão 23051809273004600000088092780 Despacho Despacho 23052007074264800000088174843 Despacho Despacho 23052007074264800000088174843 LINK CRIADO Certidão 23052415283343200000088495111 Petição Petição 23061314222001200000089565762 Reiteração de desinteresse Petição 23061513201750000000089721569 Manifestação comparecimento Petição 23062615283089100000090325280 10.1.
Comprovante de Comparecimento Documento de Comprovação 23062615283125200000090325287 Laudo Pericial Laudo Pericial 23072302425208800000091876832 Manifestação de laudo Petição 23072716011912400000092204398 -
06/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:50
Audiência Conciliação convertida em diligência para 13/09/2023 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801547-45.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI CARLOS SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de perícias, redesigno a PERÍCIA MÉDICA para data de 22/06/2023, às 16h00, mantendo-se inalterados os demais itens da decisão anterior.
Intimem-se e Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém /PA, 18/05/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011610130022800000080616384 02.
Procuração Ad Judicia Procuração 23011610130040000000080616388 03.
Decl. de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23011610130060900000080616389 04.
Docs.
Pessoais - Belém - PA Documento de Identificação 23011610130080800000080616394 05.
CAT - Trajeto - 29.07.2013 Documento de Comprovação 23011610130104400000080616402 Despacho Despacho 23012712254755800000081268008 Petição Petição 23013107253615900000081430536 Petição Petição 23020717044917100000081906511 Quesitos Perícia Médica Petição 23021015533892500000082136624 Petição Petição 23021015540807800000082136625 Petição Petição 23021314585113200000082243241 Certidão Certidão 23031608535819200000084361339 SIGADOC Documento de Comprovação 23031608535838500000084361340 Certidão Certidão 23051809273004600000088092780 -
20/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/03/2023 06:50
Decorrido prazo de EDI CARLOS SOUSA RAMOS em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801547-45.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI CARLOS SOUSA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Como forma de imprimir celeridade à prestação jurisdicional das ações acidentárias, consoante Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, bem como do que prevê o art. 129, II, da Lei nº 8.213/91 e arts. 3º, § 3º; 4º; 8º e 139, II e VI, todos do Código de Processo Civil, resolvo o seguinte: 1.
Concedo a gratuidade processual, com arrimo no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e art. 98 e ss do CPC/2015. 2.
Considerando a imprescindibilidade de exame médico pericial para verificar a natureza da doença apresentada pela parte Autora e o seu nexo causal com o acidente de trabalho relatado nos autos, bem como a impossibilidade temporária, de natureza técnica e prática (art. 1º, §3º, da Resolução CNJ nº 317/2020), da realização de perícia médica por meio de videoconferência prevista na Portaria nº 1657/2020-GP/TJPA, e não havendo nos autos qualquer requerimento da parte em sentido contrário, determino a realização de perícia médica presencial e, para tanto, nomeio, na qualidade de perita do Juízo, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 3.
Para a realização da perícia designo o dia 15/06/2023, a partir das 12h; 4.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 5.
Considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão. 6.
Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo (FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO), diretamente na conta corrente deste(a), a saber: Banco do Brasil (código 001), agência nº 5752-5, conta corrente nº 20.818-3, RG Nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00, NIT 109.436.038.91, fazendo a devida comprovação nos autos. 7.
Designo audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do CPC/2015 para o dia 13/09/2023, às 10h; 8.
Nos termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, artigo 3º, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), ENDEREÇO DE E-MAIL e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR de forma a viabilizar a realização da audiência de conciliação por videoconferência e o envio de link de acesso à sessão on line. 9.
As partes poderão OPTAR por participar da audiência presencialmente OU por meio de videoconferência. 10.
Todavia, ADVIRTO ainda que SE na data da audiência HOUVER qualquer norma geral editada pelo E.TJE/PA que IMPOSSIBILITE o acesso às dependências do Fórum Cível e, por consequência, a realização de audiência presencial, a participação das partes no ato SOMENTE poderá ocorrer por MEIO VIRTUAL. 11.
ADVIRTO também que, no caso audiência virtual, todos participantes deverão se identificar no início da sessão, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição do referido documento na câmera, desde que seja possível identificá-lo. 12.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para: a) indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, assistente técnico e apresentar quesitos; b) tomar ciência do local, dia e hora designados nos itens anteriores para realização da perícia médica e da audiência. 13.
INTIME-SE o Requerente, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial, c) comparecer à audiência designada no dia e hora marcados. 14.
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido, os porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, os quais estão de acordo com a Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, sejam informados incontinenti ao perito do juízo; 15.
Deve o senhor Perito do Juízo responder: I- No que diz respeito ao Histórico Laboral Do(A) Periciado(A): a) Profissão declarada; b) Tempo de profissão; c) Atividade declarada como exercida; d) Tempo de atividade; e) Descrição da atividade; f) Experiência laboral anterior; g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
II- Exame Clínico e Considerações Médico-Periciais sobre a Patologia: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade; m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
III- Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Comunique-se; 16.
SE NECESSÀRIO, servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; 17.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011610130022800000080616384 02.
Procuração Ad Judicia Procuração 23011610130040000000080616388 03.
Decl. de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23011610130060900000080616389 04.
Docs.
Pessoais - Belém - PA Documento de Identificação 23011610130080800000080616394 05.
CAT - Trajeto - 29.07.2013 Documento de Comprovação 23011610130104400000080616402 -
27/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801720-69.2023.8.14.0301
Benedito Valente Moreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2023 14:50
Processo nº 0801720-69.2023.8.14.0301
Benedito Valente Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 13:02
Processo nº 0803128-95.2023.8.14.0301
Luciano de Oliveira Palheta
Paloma Cardoso da Silva 03050219238
Advogado: Estevao Nata Nascimento dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2023 12:34
Processo nº 0004301-54.2013.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Justica Publica
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 14:15
Processo nº 0001026-72.2017.8.14.0066
Maria das Gracas Pereira de Sousa
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Leonardo Almeida Sidonio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2017 11:23