TJPA - 0901106-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803018-58.2025.8.14.0000
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27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Acosto o resultado negativo sisbajud.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em 5 dias, sob pena de suspensão por execução frustrada.
Belém/PA, 25 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de bens a penhora na modalidade teimosinha.
Intime-se a parte autora para proceder com a juntada da guia de custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 10 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:58
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Seguem os dados retirados do sistema SNIPER.
Intime-se a exequente para manifestar-se, requerendo o que entender devido no prazo de 10 dias.
Belém/PA, 10 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0901106-09.2022.8.14.0301 DECISÃO Em petição apresentada no id 133007469, requereu a parte exequente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art.50 do Código Civil.
Conforme previsto no art. artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, o requerimento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
A parte exequente não aponta elementos mínimos que indiquem o preenchimento do requisito exigido no art.50 do Código Civil para deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciado no abuso da personalidade jurídica, sendo este caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Além disso, por se tratar de medida excepcional, anteriormente à instauração do incidente, deverão ser esgotados todos os meios cabíveis para localização de bens em nome dos executados, o que não ocorreu na hipótese.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por outro lado, caso a exequente tenha interesse pela utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), deverá no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das custas devidas.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas pela diligência requerida.
PRIC.
Belém, 21 de janeiro de 2025 -
04/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:00
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:00
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:59
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO NO sistema INFOJUD, a empresa se encontrou cadastrada até 2016, sem nenhuma declaração encaminhada naquele ano.
Não há veículos em nome da empresa.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora em 15 dias, sob pena de suspensão do processo de execução.
Belém/PA, 11 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 03:54
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento das referidas custas.
Belém/PA, 31 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 Autor: TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Endereço: Rodovia BR-101, 9395, Cidade Nova, ITAJAí - SC - CEP: 88308-605 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.126373020 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 25 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121209560672200000079334211 2.
Procuração Instrumento de Procuração 22121209560786600000079334215 3.
Contrato Social Documento de Identificação 22121209560829200000079334217 4.
Nota Fiscal Documento de Comprovação 22121209560881200000079334218 5.
Canhoto Documento de Comprovação 22121209560911700000079334221 6.
SERASA Documento de Comprovação 22121209560952400000079334222 7.
Planilha de débitos Documento de Comprovação 22121209560985400000079334223 Petição Petição 22121610130171000000079694328 Custas Iniciais Documento de Comprovação 22121610130322900000079695931 Certidão Certidão 23011612224927500000080641194 Certidão Certidão 23011612334500500000080641219 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 AR Identificação de AR 23030606113237000000083322795 AR Identificação de AR 23030606113244700000083322796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610434157100000083349164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610434157100000083349164 Certidão Certidão 23032713310756400000085049900 Despacho Despacho 23032713423879900000085051633 Petição Petição 23032810004600400000085099671 Custas Documento de Comprovação 23032810004745000000085101344 Certidão Certidão 23040801570704200000085773657 Despacho Despacho 23032713423879900000085051633 Despacho Despacho 23041010135588800000085812869 Despacho Despacho 23041010135588800000085812869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041710362695700000086266373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041710362695700000086266373 Petição para citação via Oficial de Justiça Petição 23042009033713500000086477371 Guias e comprovantes de pagamento OJ e Custas geradas e respectivos relatórios Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042009033832800000086477374 Certidão Certidão 23042511543503300000086749666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511570974100000086750309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511570974100000086750309 Juntada de custas de expedição de mandado Petição 23042609390904100000086805147 Boleto OJ Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609390993400000086805152 ComprovanteBB - 2023-04-26-091101 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609391012900000086805154 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609391033100000086805158 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 DILIGÊNCIA Diligência 23050316233847600000087216994 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 DILIGÊNCIA Diligência 23051211054197900000087754664 n s soares int ok Devolução de Mandado 23051211054216000000087754665 Petição Petição 23062309332483800000090187155 Certidão Certidão 23071713395117900000091539706 Despacho Despacho 23071812212415200000091573703 Petição Petição 23072717235419000000092209681 Guia de citação Documento de Comprovação 23072717235950900000092209691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100413331781800000096008904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100413331781800000096008904 Comprovando pagamento de custas complementares de serviço postal Petição 23100514172908500000096090192 Custas complementares expedição de carta - NÃO UTLIZADO AINDA Documento de Comprovação 23100514172933800000096090196 Despacho Despacho 23071812212415200000091573703 AR Identificação de AR 23120708404305000000099433601 AR Identificação de AR 23120708404313400000099433602 Petição Petição 24022209143079600000102796247 Planilha de débitos judiciais - Team x NS Monteiro Documento de Comprovação 24022209143114800000102796249 Petição Petição 24022708330170500000103048976 Guia de custas para pesquisas de bens Documento de Comprovação 24022708330286300000103048977 Certidão Certidão 24032610021531100000105112021 Despacho Despacho 24032715365385100000105199732 Certidão Certidão 24042312090992800000106893437 TEAM AIR SYSTEM COMÉRCIO Documento de Comprovação 24042615165804700000107159374 Despacho Despacho 24042615165929200000107159373 Despacho Despacho 24042615165929200000107159373 TEAM AIR RESPOSTA Documento de Comprovação 24090212471529700000116970410 Despacho Despacho 24090212471613000000116970409 Pedido de pesquisa de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD Petição 24091209103485600000118372298 Despacho Despacho 24091213314876700000118378588 Certidão Certidão 24102413572437400000121662718 -
26/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:37
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 07:38
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:21
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 08:40
Juntada de identificação de ar
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17/11/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 01:59
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 04:17
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (carta) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 04/10/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
04/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:16
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901106-09.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI Nome: N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI Endereço: Passagem da Pedreirinha, 154, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-620 DESPACHO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 17.956,60 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), decorrente de duplicatas mercantis.
Não apresentados embargos à monitória e não efetuado o pagamento, conforme certidão ID. 96943432, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Proceda-se a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para, querendo, proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121209560672200000079334211 2.
Procuração Procuração 22121209560786600000079334215 3.
Contrato Social Documento de Identificação 22121209560829200000079334217 4.
Nota Fiscal Documento de Comprovação 22121209560881200000079334218 5.
Canhoto Documento de Comprovação 22121209560911700000079334221 6.
SERASA Documento de Comprovação 22121209560952400000079334222 7.
Planilha de débitos Documento de Comprovação 22121209560985400000079334223 Petição Petição 22121610130171000000079694328 Custas Iniciais Documento de Comprovação 22121610130322900000079695931 Certidão Certidão 23011612224927500000080641194 Certidão Certidão 23011612334500500000080641219 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 Despacho Despacho 23011711570040700000080650133 AR Identificação de AR 23030606113237000000083322795 AR Identificação de AR 23030606113244700000083322796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610434157100000083349164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030610434157100000083349164 Certidão Certidão 23032713310756400000085049900 Despacho Despacho 23032713423879900000085051633 Petição Petição 23032810004600400000085099671 Custas Documento de Comprovação 23032810004745000000085101344 Certidão Certidão 23040801570704200000085773657 Despacho Despacho 23032713423879900000085051633 Despacho Despacho 23041010135588800000085812869 Despacho Despacho 23041010135588800000085812869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041710362695700000086266373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041710362695700000086266373 Petição para citação via Oficial de Justiça Petição 23042009033713500000086477371 Guias e comprovantes de pagamento OJ e Custas geradas e respectivos relatórios Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042009033832800000086477374 Certidão Certidão 23042511543503300000086749666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511570974100000086750309 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042511570974100000086750309 Juntada de custas de expedição de mandado Petição 23042609390904100000086805147 Boleto OJ Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609390993400000086805152 ComprovanteBB - 2023-04-26-091101 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609391012900000086805154 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042609391033100000086805158 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 DILIGÊNCIA Diligência 23050316233847600000087216994 MANDADO Mandado 23050214004377800000087124154 DILIGÊNCIA Diligência 23051211054197900000087754664 n s soares int ok Devolução de Mandado 23051211054216000000087754665 Petição Petição 23062309332483800000090187155 Certidão Certidão 23071713395117900000091539706 -
18/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 16:23
Mandado devolvido cancelado
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03/05/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:00
Juntada de Mandado
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30/04/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 25/04/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
25/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
20/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0901106-09.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Cumpra-se o despacho de id 84826489, no endereço apresentado pela parte e autora no id 89749964. 2- PRIC.
Belém/PA, 10 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 01:57
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
12/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 01:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 01:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:51
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:06
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (ID 87800454), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
06/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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01/03/2023 07:03
Decorrido prazo de TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:43
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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09/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901106-09.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TEAM AIR SYSTEMS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI Endereço: PEDRO MIRANDA, 2452, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-024 DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada por TEAM AIR SYSTEMS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA em face de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 17.956,60 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 83431819), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 17.956,60 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121209560672200000079334211 2.
Procuração Procuração 22121209560786600000079334215 3.
Contrato Social Documento de Identificação 22121209560829200000079334217 4.
Nota Fiscal Documento de Comprovação 22121209560881200000079334218 5.
Canhoto Documento de Comprovação 22121209560911700000079334221 6.
SERASA Documento de Comprovação 22121209560952400000079334222 7.
Planilha de débitos Documento de Comprovação 22121209560985400000079334223 Petição Petição 22121610130171000000079694328 Custas Iniciais Documento de Comprovação 22121610130322900000079695931 Certidão Certidão 23011612224927500000080641194 Certidão Certidão 23011612334500500000080641219 -
31/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:34
Desentranhado o documento
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16/01/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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