TJPA - 0802763-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MONTEIRO ALVAREZ em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:47
Arquivamento
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 08:57
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MONTEIRO ALVAREZ em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da Administradora Judicial, manifeste-se o Credor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Belém, 16 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
29/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MONTEIRO ALVAREZ em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:14
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8.14.0301, Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Manifeste-se a Administradora Judicial.
Int.
Belém, 19 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
27/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:45
Distribuído por dependência
-
19/01/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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