TJPA - 0800004-20.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800004-20.2023.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTOR: MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Cls. 1.
Dê-se ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, da petição de id 95765506. 2.
Em seguida, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 30 de junho de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
30/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:08
Processo Reativado
-
28/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91)98010-1298 Processo n° 0800004-20.2023.8.14.0038 Rural - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE Requerente: MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS Advogado: RAMON MOREIRA MARTINS (OAB/PA n. 29581) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ALVARÁ JUDICIAL Cornélio José Holanda, Juiz de Direito desta Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
PELO PRESENTE ALVARÁ, Passado nos autos do processo nº 0800004-20.2023.8.14.0038, AUTORIZA a requerente MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS, CPF: *37.***.*22-91, residente e domiciliada em Ourém-PA a proceder o levantamento da quantia depositada em seu favor, a fim de que efetue o Saque (pagamento) do valor de R$ 13.158,82 (treze mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) devidamente corrigido desde a data do depósito junto a conta judicial 200125065009 - Banco do Brasil, informada em Id 94059511, sendo o número do RPV 0000071.2023.8.03719, com data de Cadastro da Requisição em 21/03/2023, (cópia em anexo).
Tudo de conformidade com o DESPACHO, cuja cópia segue em anexo, exarado nos autos por este Juízo.
O QUE SE CUMPRA com observância das formalidades legais e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, aos 01 de junho de 2023.
Eu, Carlos Alexandre Duarte Lopes, Diretor de Secretaria digitei, e conferi.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme Portaria Conjunta n. 001/2018 GP/VP do TJE-PA.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ourém -
01/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:01
Juntada de Alvará
-
01/06/2023 11:08
Processo Reativado
-
01/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 03:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:04
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo 0800004-20.2023.8.14.0038 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data procedi ao cadastro de RPV no sistema PRECWEB, conforme documento em anexo, observando o acordo de ID n. 87676235 e sentença de ID n. 89163086.
Assim, intimo as partes, a autora via DJEN, na pessoa de seu advogado e o requerido via sistema PJE, com vista dos autos, para querendo se manifestarem sobre o expediente.
O referido é verdade e dou fé.
Ourém/PA, 21 de março de 2023.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
21/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800004-20.2023.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Proposta de Acordo apresentado pela parte requerida, objetivando por fim a lide, constante à id 87676235.
Regularmente intimada, a parte requerente se manifestou, concordando expressamente com a proposta apresentada (id 87691969).
Analisando a proposta apresentada, qualquer irregularidade ou óbice à homologação da mesma.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, a proposta de acordo apresentada à id 87676235, reconhecendo o débito ali insculpido.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
A parte autora deve ser intimada através de seu advogado, via DJE, e a parte requerida com vista dos autos via sistema PJE.
A parte autora deverá apresentar, no prazo de quinze dias, AUTODECLARAÇÃO informando eventual percepção de benefícios de aposentadoria(s) ou pensão por morte no RPPS ou regime de proteção dos militares, indicando, em caso positivo, sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, sob pena da escolha passar para o ente previdenciário.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento, observando-se o disposto na Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar as informações exigidas na referida resolução, fazendo acompanhar, ainda, de cópia de todas as peças processuais necessárias.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes da expedição, através de seus advogados/procuradores, via PJE.
Se necessário, e havendo requerimento, fica desde já autorizada a expedição de Alvará Judicial para a parte autora e seu(sua) advogado(a), para recebimento do RPV, quando creditado.
Em seguida dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 20 de março de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:09
Homologada a Transação
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17/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800004-20.2023.8.14.0038 [DG].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)].
AUTORA: MARIA TRINDADE DAMASCENO REIS.
Endereço: Rua Pedro Ivo, 159, Porão, OURÉM - PA - CEP: 68640-000.
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELÉM - PA - CEP: 66010-000.
DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, arrimado na súmula nº 06, do E.
TJE/PA. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável a possibilidade de conciliação nesta fase processual, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar, postergando-a para momento posterior, após a resposta do requerido. 3.
CITE-SE o réu para querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341). 4.
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos. 5.
Intime-se a parte requerente desta decisão, através de seu advogado e via DJE.
Ourém, 29 de janeiro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
30/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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